TRT1 - 0101344-44.2017.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 19:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A em 26/02/2025
-
20/02/2025 08:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 08:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A
-
12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES
-
12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/02/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f69cc4 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Tramitação Preferencial Embargante(s): 1. CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA Embargado(a)(s): 1. ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES 2. WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de ID. dddc5a6, a qual negou seguimento ao recurso em razão da deserção.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, in verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/2016, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a parte peticionante, em síntese, que "cabe ao Magistrado, ao receber a apólice, conferir a validade do documento mediante o cotejo com o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP".
Anexa a certidão de regularidade da apólice e a certidão de administradores.
Sem razão.
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não é o caso dos autos.
De toda sorte, releva salientar que o entendimento deste julgador acerca do preparo recursal, encontra-se estampado na decisão ora impugnada.
Desse modo, as razões declinadas na presente peça, demonstram mera irresignação da parte, o que desafia recurso próprio.
Em razão do exposto, mantenho o despacho impugnado pelos seus próprios fundamentos.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA -
21/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
21/01/2025 10:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
17/01/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
-
17/01/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
25/11/2024 10:13
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
14/11/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
14/11/2024 12:53
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 14:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES em 22/10/2024
-
21/10/2024 20:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A
-
08/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
08/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES
-
04/10/2024 14:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA - CNPJ: 30.***.***/0001-96
-
04/10/2024 14:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-32
-
10/09/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2024 ()
-
04/09/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
15/07/2024 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 26/01/2024
-
22/01/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A
-
18/12/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
18/12/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES
-
18/12/2023 12:33
Convertido o julgamento em diligência
-
14/12/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES em 07/08/2023
-
01/08/2023 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A
-
25/07/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
25/07/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES
-
21/07/2023 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES - CPF: *99.***.*60-15
-
21/07/2023 11:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-32
-
21/07/2023 11:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA - CNPJ: 30.***.***/0001-96
-
15/07/2023 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2023
-
16/06/2023 17:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:59
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 18-07-2023 ()
-
07/06/2023 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
13/02/2023 11:19
Convertido o julgamento em diligência
-
10/02/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
10/02/2023 12:48
Encerrada a conclusão
-
23/01/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
30/12/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES em 26/11/2021
-
23/11/2021 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/11/2021 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/11/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A
-
12/11/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
12/11/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES
-
11/11/2021 19:10
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES - CPF: *99.***.*60-15 e provido
-
19/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 15:04
Incluído em pauta o processo para 10/11/2021 10:00 Sala 2 Des. Alkmim - 10-11-2021 ()
-
08/09/2021 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2021 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
08/09/2021 10:06
Retirado de pauta o processo
-
12/08/2021 06:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2021
-
11/08/2021 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 11:04
Incluído em pauta o processo para 31/08/2021 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 31-08-2021 ()
-
31/05/2021 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2021 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
27/08/2020 15:53
Distribuído por dependência
-
30/04/2019 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/04/2019 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de WELSER ITAGE PARTICIPACOES E COMERCIO S/A em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 16/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/04/2019
-
04/04/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 14:26
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS MAGALHAES SOARES - CPF: *99.***.*60-15 e provido
-
08/03/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2019
-
07/03/2019 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 16:29
Incluído o processo em pauta (26/03/2019, 10:00:00, Sala 3 Des. Alkmim 26-03-19)
-
28/01/2019 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2019 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
05/12/2018 09:23
Retirado de pauta o processo
-
22/11/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2018
-
19/11/2018 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 17:58
Incluído o processo em pauta (04/12/2018, 11:00:00, Sala Des. Alkmim 4-12-18)
-
06/11/2018 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2018 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
16/08/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 19:50