TRT1 - 0100586-34.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100586-34.2024.5.01.0266 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: RAPHAELA CARVALHO DE JESUS RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): RAPHAELA CARVALHO DE JESUS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f31a73d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA CARVALHO DE JESUS -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100586-34.2024.5.01.0266 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: RAPHAELA CARVALHO DE JESUS RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): RAPHAELA CARVALHO DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:1602bd4Id : "Tendo em vista a possibilidade de modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA CARVALHO DE JESUS -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100586-34.2024.5.01.0266 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: RAPHAELA CARVALHO DE JESUS RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): RAPHAELA CARVALHO DE JESUS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4aacad6, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição extintiva declarada em sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA CARVALHO DE JESUS -
02/04/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d2733 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 17/03/2025, ID nº cf951f1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº .
Custas no valor de R$ 35.034,67, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,18 de março de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
19/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/03/2025 07:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAELA CARVALHO DE JESUS sem efeito suspensivo
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025
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18/03/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/03/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b64968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por RAPHAELA CARVALHO DE JESUS, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA CARVALHO DE JESUS -
25/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA CARVALHO DE JESUS
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25/02/2025 08:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAELA CARVALHO DE JESUS
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12/02/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025
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04/02/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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03/02/2025 19:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c08b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, II, do CPC, os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista por RAPHAELA CARVALHO DE JESUS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeito de direito.
Custas processuais pela autora no importe de R$35.034,67 calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$1.751.733,25), dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA CARVALHO DE JESUS -
21/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA CARVALHO DE JESUS
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21/01/2025 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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21/01/2025 10:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAELA CARVALHO DE JESUS
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21/01/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/01/2025 08:14
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/09/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 11:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2024 08:48 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/09/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAELA CARVALHO DE JESUS
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02/08/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/08/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAELA CARVALHO DE JESUS
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02/08/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 08:48 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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