TRT1 - 0100668-44.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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04/06/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 14:09
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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02/06/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a ESTER DA CONCEICAO MARTINS
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02/06/2025 11:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/06/2025 11:05
Audiência una por videoconferência realizada (02/06/2025 09:20 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 20:43
Juntada a petição de Acordo
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30/05/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100668-44.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: ESTER DA CONCEICAO MARTINS RECLAMADO: PUNTO BONSUCESSO EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ESTER DA CONCEICAO MARTINS Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia, horário e link para acesso abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una por videoconferência - Sala "VT79RJ": 02/06/2025 09:20 Processo: 0100668-44.2024.5.01.0079 ID da reunião: 387 666 4409 - Senha de acesso: 406047 Link de acesso à Sala de audiência virtual (utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3876664409?pwd=R1pla2s4dzJzVnR2SzQ5R2lPcU45dz09 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas. 1.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24061217492409800000202659221?instancia=1 2.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
O autor, preferencialmente, de sua CTPS; a Ré, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio/diretor/empregado, anexando eletronicamente carta de preposto e cópia do contrato social ou atos constitutivos. 5.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT/RJ. 6.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente defesa/documentos em formato eletrônico em até 1 hora antes do início da audiência (art. 2º, §2º - Ato nº 16/13-TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário PJe. 7.
A prova documental observará os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 9.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTER DA CONCEICAO MARTINS -
11/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PUNTO BONSUCESSO EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA CONCEICAO MARTINS
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02/10/2024 13:49
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 09:20 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA CONCEICAO MARTINS
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08/08/2024 09:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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07/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA CONCEICAO MARTINS
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06/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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06/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA CONCEICAO MARTINS
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05/08/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/08/2024 10:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (12/08/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PUNTO BONSUCESSO EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA CONCEICAO MARTINS
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20/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA CONCEICAO MARTINS
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19/06/2024 09:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/06/2024 16:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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12/06/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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