TRT1 - 0100346-66.2024.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:48
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
-
20/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/08/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS BARBOSA DE LIMA em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100346-66.2024.5.01.0065 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MARCOS BARBOSA DE LIMA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:e40b52c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA DE LIMA
-
17/02/2025 15:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS BARBOSA DE LIMA - CPF: *88.***.*53-96
-
17/02/2025 14:30
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 17 - 02 - 2025 SALA DE AJUSTE RSVT ()
-
17/02/2025 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
17/02/2025 09:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
30/01/2025 19:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 -2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
30/01/2025 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS BARBOSA DE LIMA em 29/01/2025
-
19/12/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100346-66.2024.5.01.0065 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MARCOS BARBOSA DE LIMA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:6449eb2: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao reeenquadramento do obreiro a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com o pagamento de diferenças salariais em parcelas vencidas e vincendas (até a efetiva implantação em folha de pagamento), além dos reflexos sobre anuênios, férias acrescidas da gratificação respectiva, natalinas e FGTS, nos termos dos acordos coletivos de trabalho vindos aos autos, conforme se apurar em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal declarada na origem; arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos do trabalhador na base de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção da gratificação de férias e FGTS.
Custas em reversão, mantidos os valores arbitrados em sentença, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, Redatora Designada.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos que negava provimento ao recurso. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS BARBOSA DE LIMA -
10/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA DE LIMA
-
25/11/2024 14:42
Conhecido o recurso de MARCOS BARBOSA DE LIMA - CPF: *88.***.*53-96 e provido
-
22/11/2024 17:15
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
01/10/2024 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
25/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101034-13.2017.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luzevir Luan Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2017 11:22
Processo nº 0101034-13.2017.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luzevir Luan Rodrigues da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 15:26
Processo nº 0101034-13.2017.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luzevir Luan Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:30
Processo nº 0100080-55.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Carneiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 18:51
Processo nº 0100346-66.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Cassiano de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 18:30