TRT1 - 0100026-39.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) LAILA CRISTINE BARROSO DOS SANTOS
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17/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/09/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedb468 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Consultadas declarações de bens/operações imobiliárias (INFOJUD/DOI), em face de POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA foram localizadas apenas declarações de bens (2021,2022 e 2023).
Ante o caráter sigiloso das mesmas (art. 5º, inciso X, da CR/88), bem como considerando a responsabilidade pela divulgação de dados fiscais fora do âmbito destes autos, os documentos deverão ser anexados ao PJe com gravação de sigilo, dando-se visibilidade apenas à parte Autora.
Os dados dos Executados já estão inclusos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (Resolução 1470/2011 TST).
Ficam os Patronos advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Dê-se vistas dos documentos a parte Autora, pelo prazo de 15 dias, findos os quais os documentos serão excluídos do PJe, independentemente de manifestação.
No mesmo prazo deverá a parte autora, com base nos elementos do processo, dizer de que forma pretende continuar com a execução, fornecendo elementos capazes de viabilizar procedimentos que porventura venha requerer ao Juízo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, ficando o processo sobrestado por dois anos pelo movimento execução frustrada (276), nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALD BARBOSA DA SILVA -
12/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) REINALD BARBOSA DA SILVA
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12/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/08/2025 12:20
Registrada a inclusão de dados de POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2025 15:42
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA em 24/06/2025
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04/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100026-39.2025.5.01.0046 RECLAMANTE: REINALD BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA EDITAL PJe Destinatário: POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA CNPJ: 33.***.***/0001-87, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento espontâneo do débito, em 15 dias, conforme Art. 523 caput, do CPC: R$ 51.271,25 (cinquenta e um mil duzentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos) Caso as partes desejem conciliar, poderão apresentar petição conjunta ou requerimento de audiência de conciliação telepresencial.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 104, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA -
28/05/2025 16:45
Expedido(a) ofício a(o) REINALD BARBOSA DA SILVA
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28/05/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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28/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) REINALD BARBOSA DA SILVA
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28/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/05/2025 14:13
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de REINALD BARBOSA DA SILVA em 20/05/2025
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100026-39.2025.5.01.0046 : REINALD BARBOSA DA SILVA : POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA EDITAL PJe Destinatário: POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1c6da3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos e os rejeita, na forma da fundamentação supra.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA -
07/05/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALD BARBOSA DA SILVA
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06/05/2025 08:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REINALD BARBOSA DA SILVA
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06/05/2025 06:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100026-39.2025.5.01.0046 : REINALD BARBOSA DA SILVA : POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA EDITAL PJe Destinatário: POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2006385 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes REINALD BARBOSA DA SILVA ePOSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA declara a prescrição dos créditos anteriores a 17/01/2020 e julga PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: - saldo de salário (15 dias); - aviso prévio (45 dias); - férias vencidas em dobro 2021/2022 e 2022/2023 com terço constitucional; - férias vencidas simples 2023/2024 com terço constitucional; - férias proporcionais (1/12) com terço constitucional; - 13º salário proporcional (4/12); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - indenização substitutiva em relação aos depósitos de FGTS não realizados; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - multa do art. 467 da CLT; Deferem-se honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Transitado em julgado, expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA -
10/04/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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10/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/04/2025 08:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/04/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
-
27/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) REINALD BARBOSA DA SILVA
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27/03/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.005,32
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27/03/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REINALD BARBOSA DA SILVA
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27/03/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a REINALD BARBOSA DA SILVA
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25/03/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/03/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/03/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de REINALD BARBOSA DA SILVA em 13/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de REINALD BARBOSA DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3887817 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência telepresencial UNA para o dia 25/03/2025 às 09:30 horas.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
A audiência será realizada através da plataforma ZOOM, devendo as partes e advogados acessarem através do seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj ID da reunião: 547 214 1656 Senha: 947527 Não haverá necessidade de envio do convite por e-mail, bastando acessar diretamente pelo link supra. Caso o participante acesse o Zoom pelo celular, será necessário baixar o aplicativo gratuitamente com antecedência.
Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital deverá manifestar a discordância em 5 dias após o recebimento da notificação, na forma do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesta hipótese, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas informando o link da audiência virtual designada e respectivo dia e horário, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALD BARBOSA DA SILVA -
22/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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22/01/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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22/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) REINALD BARBOSA DA SILVA
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22/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALD BARBOSA DA SILVA
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22/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/01/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100026-39.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/01/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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