TRT1 - 0100617-47.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2025 08:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
25/09/2025 08:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
25/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 22/09/2025
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18/09/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de IARLENE SOUZA MARQUES em 15/09/2025
-
09/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def66c7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Assiste razão a 2ª ré, em sua manifestação de IDc2ea7c0, portanto, recebo o recurso ordinário do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por presentes os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte autora e 1ª ré para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
07/09/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
07/09/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
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07/09/2025 22:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/09/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/09/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição com informação - DETRAN)
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02/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdddf56 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da 1ª ré.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IARLENE SOUZA MARQUES -
01/09/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
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01/09/2025 20:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IARLENE SOUZA MARQUES em 07/08/2025
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07/08/2025 22:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/07/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
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24/07/2025 00:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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23/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de IARLENE SOUZA MARQUES em 16/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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08/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038cc17 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte contrária, bem como a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte autora, para efeitos da OJ 142 da SDI-1, do C.
TST. Após, venham os autos conclusos para a prolação de decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IARLENE SOUZA MARQUES -
07/07/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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07/07/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
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07/07/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/07/2025 00:03
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IARLENE SOUZA MARQUES em 01/07/2025
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01/07/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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26/06/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário - DETRAN)
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1388ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem IARLENE SOUZA MARQUES, como reclamante e, FENIXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e ACOLHER a preliminar para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento previdenciário dos salários já pagos e, por via de consequência, julgar o pedido extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1ª ré, de forma principal e, a 2ª ré de forma subsidiária, nas seguintes obrigações de pagar: b.1) verbas rescisórias; b.2) multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e b.3) indenização decorrente de dano extrapatrimonial no importe de R$ 35.000,00.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
13/06/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/06/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
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13/06/2025 00:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/06/2025 00:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IARLENE SOUZA MARQUES
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13/06/2025 00:43
Concedida a gratuidade da justiça a IARLENE SOUZA MARQUES
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25/04/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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18/04/2025 10:40
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 13:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - DETRAN)
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28/03/2025 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 14:53
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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06/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf10d4a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor dos documentos apresentados, fica facultada a participação remota EXCLUSIVAMENTE da testemunha da parte autora (Stefany Lorrany Pessoa Pinheiro) na assentada, por meio do link ora disponibilizado: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt42rjNúmero da reunião: 640 601 5452Senha: 42vtrj Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho, por DEJT, devendo a parte/patrono cientificar a testemunha.
No mais, aguarde-se a audiência designada. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IARLENE SOUZA MARQUES -
24/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
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24/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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19/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
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07/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/01/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 16:23
Audiência de instrução designada (26/03/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 16:23
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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18/12/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial - DETRAN)
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13/11/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
-
28/10/2024 19:03
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 19:03
Audiência una realizada (28/10/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 20:43
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de IARLENE SOUZA MARQUES em 23/10/2024
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24/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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22/10/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN RJ)
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20/10/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/10/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de IARLENE SOUZA MARQUES em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100617-47.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: IARLENE SOUZA MARQUES RECLAMADO: FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IARLENE SOUZA MARQUES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da nova data designada para audiência: 28/10/2024 às 09:20 horas, mantidas as deliberações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
VANIA DE MELLO RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IARLENE SOUZA MARQUES -
11/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
11/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
-
11/10/2024 11:49
Audiência una designada (28/10/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 11:34
Audiência una cancelada (31/10/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
04/10/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
-
04/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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03/10/2024 17:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/09/2024 12:57
Audiência una designada (31/10/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 12:57
Audiência una realizada (12/09/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 13:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN RJ)
-
13/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
-
12/06/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
12/06/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) IARLENE SOUZA MARQUES
-
12/06/2024 12:05
Audiência una designada (12/09/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
03/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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