TRT1 - 0100660-89.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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22/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 22:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/07/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/07/2025 12:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1fc1022) para Contrarrazões
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2025
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02/07/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo MDC)
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17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ae710 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 4a5703f ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA MELO -
16/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA MELO
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16/06/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/06/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA MELO em 26/05/2025
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26/05/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7250e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para declarar nulo o pedido de demissão e reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre autora e 1ª ré e condenar o 1º réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, sendo o 2ª réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante FERNANDA DA SILVA MELO as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos. - saldo salarial de 6 dias; - aviso prévio de 33 dias; - 13º salário integral de 2023; - 13º salário proporcional de 2024 (2/12); - férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023 simples e acrescidas de 1/3; - férias proporcionais (08/12), acrescidas de 1/3; - FGTS não recolhido no contrato e sobre 13º salários, saldo de salário e aviso prévio supra, deduzindo-se competências pagas; - Multa de 40% sobre FGTS; - multa do §8° do artigo 477 da CLT; - indenização por danos morais.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se as parcelas quitadas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela demandante, observado o o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da reclamante para ali constar como data de comunicação de dispensa 06/02/2024 .
A data de extinção do contrato deverá ser 10/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio. Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS .Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o FGTS, ou se aderiu a alguma condição obstativa, como por exemplo, a opção pelo saque aniversário Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se a autora cumpre os requisitos para percepção do benefício determinando-se que eventual impossibilidade de habilitação no seguro desemprego por motivo atribuível à reclamada autorizará a conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença, em observância aos critérios fixados na Lei 9.998/90. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salários, saldo de salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00, pela parte reclamada, sendo o 2º réu isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA MELO
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10/05/2025 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/05/2025 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DA SILVA MELO
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24/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 11:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100660-89.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: FERNANDA DA SILVA MELO RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FERNANDA DA SILVA MELO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 24/03/2025 10:20 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA MELO -
21/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA MELO
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21/01/2025 10:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/08/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA MELO em 30/07/2024
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23/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA MELO
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22/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/07/2024 11:14
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 11:14
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2024
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17/06/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA MELO em 12/06/2024
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05/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA MELO
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04/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/06/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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