TRT1 - 0100451-76.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA
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06/08/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA em 05/08/2025
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05/08/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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22/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA
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22/07/2025 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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22/07/2025 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA
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11/06/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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10/06/2025 21:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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03/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA
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03/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/06/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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29/04/2025 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561dfb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de incorreção do valor da causa. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada SISTAC - Sistema de Acesso - S.A a pagar ao reclamante Luiz Marcelo Esteves da Conceição Ferreira, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) horas extras excedentes à 12ª hora diária, acrescidas do adicional de 50% e 100% para domingos e feriados, com reflexos em férias acrescidas 1/3, gratificação natalina e FGTS; b) 30 minutos por dia do período suprimido dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%, bem como ao pagamento dos intervalos entre jornadas não usufruídos, na forma da OJ nº 355 da SDI-1, TST, nos dias em que inobservado o lapso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da subsequente, salientando que o intervalo violado tem natureza indenizatória, sendo incabíveis os reflexos, nos termos da Lei nº 13.467/2017, que confere nova redação ao art. 71, § 4º da CLT , aplicado por analogia; c) pagamento referente aos trinta dias de curso realizados como hora extra, das 08h às 17h, com uma hora de intervalo, observando-se o cálculo estabelecido na cláusula oitava da CCT da categoria, com reflexos em com reflexos em férias acrescidas 1/3, gratificação natalina e FGTS. Custas de R$1.500,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 75.000.00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA -
14/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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14/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA
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14/04/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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14/04/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA
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14/04/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA
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23/02/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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17/02/2025 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 18:30
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2024 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9c0ee proferido nos autos.
Manifeste-se o autor, em querendo, sobre petição da reclamada de #id:a4ba980.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA -
11/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA
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11/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/10/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2024 13:10
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 10:50
Audiência inicial realizada (02/09/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2024 18:57
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA em 20/05/2024
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13/05/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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11/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO ESTEVES DA CONCEICAO FERREIRA
-
09/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/05/2024 13:32
Audiência inicial designada (02/09/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2024 13:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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