TRT1 - 0101321-93.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
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02/09/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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01/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA em 29/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 06/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 01/08/2025
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA em 31/07/2025
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29/07/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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29/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA em 28/07/2025
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28/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
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28/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/07/2025 18:02
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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23/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
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23/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:29
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (ID: 7305411) para Manifestação
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23/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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18/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 14/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 02/07/2025
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25/06/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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25/06/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09da77 proferido nos autos. Foram deferidas as perícias médicas, especialidades psiquiatria e ortopedia.
Já foram nomeados os seguintes peritos no processo: Perícia Psiquiátrica VITOR SILVA GONÇALVES - sem agenda para 2024 - ID bc9fac3 FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - destituído pelo ID 5e0aa6a, no Mandado de Segurança 0103824-49.2025.5.01.0000 Perícia médica ortopédica LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL - não se manifestou MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS - impugnado pela ré HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA - impugnado pela r ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO - não aceitou o encargo FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - destituído pelo ID 5e0aa6a, no Mandado de Segurança 0103824-49.2025.5.01.0000 Nomeio como perito ortopedista o Dr.
VINÍCIUS BRAZ DE OLIVEIRA e como perito psiquiatra o Dr.
CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA.
I Intime-se os Srs.
Peritos à estimativa de honorários, em 5 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e art.473 (requisitos do laudo pericial), ambos do NCPC.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Decorridos, façam os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e designação do início da perícia.
As partes deverão ser intimadas do início da perícia, data a ser designada pelo Juízo. Laudo em 30 dias.
Desde já fica autorizada ao Sr.
Perito a visita técnica à empresa, assim como o acompanhamento pelo autor.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Após a manifestação das partes sobre o laudo, designe-se audiência de instrução.
Ficam ressalvadas as demais provas em Direito admitidas, inclusive, depoimentos pessoais recíprocos e prova testemunhal, devendo as partes trazerem suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação, sob pena de perda de prova. Observe-se que a ré, voluntariamente, antecipou os honorários periciais na Conta BB 2800117607077, de 14/01/2025, de R$5.500,00.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL -
23/06/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/06/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
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23/06/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/06/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 09/06/2025
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04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
03/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/06/2025 07:45
Audiência de instrução designada (14/10/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2025 07:45
Audiência de instrução cancelada (17/06/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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22/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
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22/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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07/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/04/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 25/04/2025
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf55913 proferido nos autos. De início, não há razão para aposição de sigilo na petição id. a489641, que ora retiro.
Não há nenhuma prova ou evidência de que o perito nomeado não detém conhecimento técnico para realização da perícia, sendo, portanto, apto para desempenhar a atividade, conforme currículo apresentado.
Não há, igualmente, qualquer prova de que haja sindicância em andamento em face do perito junto ao CREMERJ, sendo juntado apenas andamento processual pela Reclamante, de suposta sindicância ocorrida no ano de 2023, que segundo dito pelo perito, foi arquivada de pronto.
Ainda, não há qualquer prova de instauração de investigação criminal em face do perito, tratando-se de denúncia vazia e sem respaldo em qualquer indício de cometimento de ilegalidade.
O que se verifica foi uma inércia do perito na Vara de Angra dos Reis, pois não realizou a diligência mesmo depois de 9 meses da nomeação, algo pontual e que não compromete a lisura do perito.
O que se observa pelos fundamentos trazidos na petição id. a489641, é mero inconformismo antecipado da parte com a nomeação, por supostamente acreditar que o laudo lhe será desfavorável.
A conduta beira a má-fé, sendo feitas acusações infundadas e graves em face de profissional médico que tem atuado em inúmeras Varas desse Tribunal com zelo e ética. Vejam-se que já foram nomeados cinco peritos neste processo, todos com recusa em aceitar o encargo.
E o inconformismo da Autora não tem nenhum amparo fático e legal.
O Juízo tenta dar efetividade ao processo, assegurando que ocorra em razoável tempo, dentro dos ditames legais.
Reitere-se, as acusações feitas em face do perito nomeado são desprovidas de qualquer prova, sequer cuidando a parte autora de juntar andamento atualizado da tramitação da sindicância junto ao CREMERJ, de forma a tentar induzir o Juízo a erro.
O direito de ação deve ser revestido de limites éticos, o que não se observa na manifestação de id. a489641 e documentos que se seguem, havendo claro abuso de direito no exercício de ação.
Todas as provas emprestadas juntadas consistem em impugnações formuladas por um mesmo escritório, o que demonstra um inconformismo pontual e restrito, e não mácula a atuação do perito como tentar fazer crer a Reclamante.
Ainda assim, a fim de se evitar incidentes processuais, concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora deposite em Juízo antecipação de honorários periciais, no valor de R$1.000,00 para cada perícia pretendida (psiquiatria e ortopedia), para que seja possível a nomeação de dois peritos, um para cada especialidade requerida, a fim de que seja possível a realização da prova nos moldes em que pretendido.
Decorrido o prazo sem o depósito do valor, eis que pode o Juízo impor tal obrigação, fica mantida a nomeação do perito Felipe de Oliveira Figueiredo, que deverá ser intimado para prosseguimento da perícia.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL -
04/04/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
04/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 24/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2025
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17/03/2025 08:36
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2892541 proferido nos autos. Defiro ao Sr.
Perito, FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, o prazo de 15 dias para se manifestar sobre ID a489641, ao qual dou visibilidade do sigilo, no ato, devendo esclarecer ao Juízo, com comprovação documental, sua área de formação.
Decorridos, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL -
13/03/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/03/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
13/03/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 07/03/2025
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e98da1 proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data, local e hora da diligência pericial: Data: 03/04/2025 - Hora: 10h30 Local da diligência: Av.
Ayrton Senna, 3000 – Bloco 2 – Salas 219/220 - Shopping Via Parque Offices – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID 908c0b2.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL -
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 27/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e339280 proferido nos autos. Ante a manifestação do perito FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (Id 7094616), e tendo em vista a dificuldade de aceite pelos peritos médicos nomeados pelo juízo, nomeio-o para realização das duas perícias médicas, pelo mesmo valor estimado em Id. caa5673 e indicado no despacho Id. be0f42b (R$5.500,00), sem qualquer acréscimo.
Intimem-se as partes. Intime-se o perito, Dr.
FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, para que dê início à perícia e informe a efetiva data, horário e local da diligência, e ciência de que seus honorários já foram depositados.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, pela conta judicial BB 2800117607077, com acréscimos, pelo valor de R$5.500,00.
Após, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação aos laudos, intimem-se os Sr Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Observe-se que há audiência de instrução designada para 17/06/2025 às 11:40.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
20/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
20/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
18/02/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0f42b proferido nos autos.
Observe-se que serão realizadas 2 perícias médicas nos presentes autos: Perícia Psiquiátrica A ré depositou o valor dos honorários do perito, FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, de R$5.500,00, ID 8bd46c4. Intime-se o sr. perito, Dr.FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (psiquiatra), para que dê início à perícia e informe a efetiva data, horário e local da diligência, e ciência de que seus honorários já foram depositados.
Entregue o laudo da perícia psiquiátrica, expeça-se alvará ao perito acima, pela conta judicial BB 2800117607077, com acréscimos, pelo valor de R$5.500,00.
Após, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação aos laudos, intimem-se os Sr Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Perícia médica Tendo em vista a manifestação da ré impugnando a nomeação do perito HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA, destituo-o do encargo e nomeio ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO.
Intime-se o Sr.
Perito, ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO, à estimativa de honorários, em 5 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e art.473 (requisitos do laudo pericial), ambos do NCPC.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Decorridos, façam os autos conclusos para fixação dos honorários periciais do perito, ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
13/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
13/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 16:37
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8c560 proferido nos autos. Observe-se que serão realizadas 2 perícias médicas nos presentes autos: ortopedia e psiquiátrica.
Tendo em vista a manifestação do Reclamado impugnando a nomeação do perito MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS (Id 85b4b9b), destituo-o do encargo e nomeio HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA.
Intime-se o Sr.
Perito HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA à estimativa de honorários, em 5 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e art.473 (requisitos do laudo pericial), ambos do NCPC.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Decorridos, façam os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e determinação para início da perícia. Dê-se ciência ao perito MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS sobre a impugnação de sua nomeação, bem como de sua destituição do encargo. Aguarde-se o decurso de prazo das partes quanto à manifestação do Sr. perito FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO sobre a possibilidade de adiantamento dos honorários periciais.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL -
21/01/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
21/01/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/01/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
21/01/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:21
Juntada a petição de Impugnação
-
21/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
18/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 16/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbff61 proferido nos autos. Entendo razoável o valor estimado pelo Sr.
Perito levando em consideração a complexidade e as exigências da diligência a ser realizada, bem como o grau de apuramento do laudo a ser elaborado. A estipulação de honorários periciais não é baseada no valor da demanda, mas sim no grau de complexidade, no tempo dedicado ao caso apresentado, local da prestação de serviços e nos honorários comumente cobrados pelos experts em casos de semelhante complexidade.
Fixo os honorários ao Sr.
Perito, Dr.
FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, em R$ 5.500,00 e também do perito, DR.
MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS, no valor de R$4.500,00 para pagamento ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art.790-B §§ da, CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019,CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
Intimem-se os S.rs Peritos para dar início às perícias, designando efetivamente data e horário para realização da diligência, dando ciência às partes e ao Juízo.
Intimem-se as partes, que deverão informar seus contatos, e o Sr.
Perito.
Entregues os laudos, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação aos laudos, intimem-se os S.rs Peritos a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
No intuito de produzir(em) prova oral, designo audiência de instrução no MODO PRESENCIAL para o dia: 17/06/2025 às 11:40, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL -
10/12/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
10/12/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
10/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/12/2024 11:20
Audiência de instrução designada (17/06/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 06/11/2024
-
31/10/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
18/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101321-93.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista às partes, por 5 dias, da estimativa de honorários periciais.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL -
11/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 10/10/2024
-
04/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
02/10/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/10/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
02/10/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 01/10/2024
-
24/09/2024 21:33
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
24/09/2024 21:31
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
11/09/2024 01:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 01:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/09/2024 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:55
Audiência una realizada (20/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2024 12:53
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
12/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
12/08/2024 10:06
Audiência una designada (20/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/08/2024 10:06
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 19/12/2023
-
12/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
10/12/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/12/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
-
10/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/12/2023 19:21
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL em 30/11/2023
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29/11/2023 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
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22/11/2023 14:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA KAROLLINE BARBOZA DE SOUZA LEAL
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17/11/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/11/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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