TRT1 - 0100027-61.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:37
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 12:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.000,00)
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13/03/2025 17:08
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 07:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccbe6c proferido nos autos.
Considerando-se que não constou no termo do acordo a liberação das guias para saque do FGTS e seguro desemprego, intime-se a ré para se manifestar acerca do requerido pelo autor na petição de id f8d0369 em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1356e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre MICHELE RIBEIRO LEAO LIMA e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id 442e741 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 360,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE RIBEIRO LEAO LIMA -
23/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE RIBEIRO LEAO LIMA
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21/02/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE RIBEIRO LEAO LIMA
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21/02/2025 11:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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21/02/2025 11:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/02/2025 20:30
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 23:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2025 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100027-61.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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