TRT1 - 0101190-47.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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28/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.528,00)
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28/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.430,00)
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28/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.430,00)
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28/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.430,00)
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28/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.430,00)
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28/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.430,00)
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28/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.430,00)
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13/03/2025 08:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 08:17
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE RANGEL DE SOUZA em 12/03/2025
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 26/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907b0d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 3b206d6.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: Fica excluída da relação processual a ª reclamada, EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
A secretaria deverá providenciar a exclusão no sistema informatizado e onde mais couber.
O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 14.580,00, em seis parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.430,00, vencendo a primeira parcela em 25/03/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco Itaú, agência 5291, conta corrente 08559-4, de titularidade da autora, CPF *26.***.*05-76.
Incidirá multa de 10% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento.
Caso haja inadimplemento de duas parcelas concomitantes, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas, incidindo a multa sobre todo o saldo devedor.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
A ré procederá à integralização do FGTS na conta vinculada da reclamante, em cinco parcelas, vencendo a primeira parcela em 25/08/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil, comprovando-se nos autos os recolhimentos.
Após o cumprimento, a Secretaria expedirá alvará para saque dos valores de FGTS em favor da autora, relativamente ao contrato entre as partes.
Em caso de descumprimento, a obrigação de fazer será convertida para pagamento de quantia certa, com incidência da multa acima estabelecida.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
As partes informam que os valores objeto de transação são indenizatórios, conforme discriminado no termo de acordo, não havendo contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O reclamado pagará honorários assistenciais de R$ 2.528,00, em duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.264,00, vencendo em 25/03/2025 e 25/04/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco do Brasil, ag. 0005-1, conta corrente 33530-4, de titularidade do patrono da autora, Dr.
Marcelo de Almeida Pereira, CPF *21.***.*05-21.
Em caso de inadimplemento aplica-se a cláusula penal acima declinada.
II - Custas pela parte reclamante no importe de R$ 291,60, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Comprovada a integralização, expeça-se alvará para saque de FGTS.
Observe a Secretaria.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RANGEL DE SOUZA -
20/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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20/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RANGEL DE SOUZA
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20/02/2025 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 291,60
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20/02/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE RANGEL DE SOUZA
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20/02/2025 16:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/02/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32128f6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Esclareçam as partes quando vencem as parcelas relativas aos honorários assistenciais, entendendo-se no silêncio que será no mês seguinte ao vencimento da última parcela devida à parte autora.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RANGEL DE SOUZA -
17/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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17/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RANGEL DE SOUZA
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17/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/02/2025 15:42
Juntada a petição de Acordo
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11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE RANGEL DE SOUZA em 10/02/2025
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10/02/2025 08:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2025 09:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/02/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de CRISTIANE RANGEL DE SOUZA em 03/02/2025
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04/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RANGEL DE SOUZA
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04/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/02/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2025 09:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE RANGEL DE SOUZA em 27/01/2025
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14/01/2025 13:59
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE RANGEL DE SOUZA
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE RANGEL DE SOUZA em 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101190-47.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: CRISTIANE RANGEL DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para DAR CIÊNCIA À SUA CLIENTE : COMPARECER À SECRETARIA DA 1ª Vara do Trabalho de Campos a partir de 07/01/2024 entre 10:30 h e 15:00 h para que seja dada baixa na CTPS , que constará demissão em 24/12/2024 , conforme decisão nos autos .
E depois habilitar-se ao Seguro-desemprego .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de dezembro de 2024.
INES DE SOUZA NUNES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RANGEL DE SOUZA -
11/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RANGEL DE SOUZA
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11/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RANGEL DE SOUZA
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03/12/2024 10:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANE RANGEL DE SOUZA
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29/11/2024 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/11/2024 14:30
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/11/2024 14:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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29/11/2024 14:27
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/11/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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