TRT1 - 0100190-17.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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05/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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05/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANILO CALMEIRAO FERREIRA em 12/06/2025
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04/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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03/06/2025 11:51
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/05/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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09/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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05/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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25/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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22/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/02/2025 11:24
Iniciada a execução
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17/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA em 10/02/2025
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16/12/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c31daa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTER$ 26.299,65CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOSR$ 1.369,97HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO AUTORR$ 2.754,20IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PATRONO DO AUTORR$ 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTER$ 9,37 SUBTOTAL R$ 30.433,19 Custas judiciais devidas pelo reclamado R$ 608,66Total devido pelo reclamadoR$ 31.041,85 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido. Garantido o juízo, intime-se a parte autora, para os fins do art. 884 da CLT.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. /omsc NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA -
11/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/12/2024 12:50
Homologada a liquidação
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10/12/2024 18:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ea812c8) para Manifestação
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10/12/2024 18:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1769982) para Manifestação
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10/12/2024 18:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/11/2024 21:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/11/2024 21:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/11/2024 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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29/10/2024 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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23/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/10/2024 22:38
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 22:38
Transitado em julgado em 08/10/2024
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19/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/10/2024
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18/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANILO CALMEIRAO FERREIRA em 17/10/2024
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08/10/2024 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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03/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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20/09/2024 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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20/09/2024 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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20/09/2024 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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09/08/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/08/2024 11:49
Audiência inicial realizada (07/08/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/05/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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13/05/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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10/05/2024 11:41
Audiência inicial designada (07/08/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2024 12:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/04/2024 18:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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08/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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08/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CALMEIRAO FERREIRA
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08/03/2024 10:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/03/2024 12:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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