TRT1 - 0100032-62.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/08/2025 14:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/07/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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30/07/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.302,03)
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30/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.302,03)
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30/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.302,03)
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30/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.302,03)
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30/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.302,03)
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30/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.302,08)
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26/03/2025 10:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 16:16
Expedido(a) ofício a(o) LAYLA LUIZA SABARA DA SILVA BARBOSA
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24/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/03/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 12:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 12:29
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 12:28
Expedido(a) ofício a(o) LAYLA LUIZA SABARA DA SILVA BARBOSA
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROFUSAO SERVICOS LTDA em 20/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROFUSAO SERVICOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAYLA LUIZA SABARA DA SILVA BARBOSA em 11/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de LAYLA LUIZA SABARA DA SILVA BARBOSA em 03/02/2025
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29/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74aaebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID a2991f7, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir.
Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, no valor de R$ 26.000,00 líquido à 1ª requerente, nos termos discriminados na petição de ID a2991f7 .
Inexistem recolhimentos previdenciários a serem comprovados ante a natureza indenizatória das parcelas abrangidas pelo acordo.
A secretaria deverá expedir ofício para habilitação da 1ª requerente no seguro desemprego.
Custas de R$520,00 pela 1ª requente, dispensada do recolhimento.
Com o cumprimento do acordo, arquive-se. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYLA LUIZA SABARA DA SILVA BARBOSA -
28/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PROFUSAO SERVICOS LTDA
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28/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA LUIZA SABARA DA SILVA BARBOSA
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28/01/2025 09:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/01/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/01/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PROFUSAO SERVICOS LTDA
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22/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2d979 proferido nos autos.
DESPACHO Retifique-se a classe judicial de rito sumaríssimo para homologação de transação extrajudicial.
Intime-se a 2ª acordante para que junte a procuração nos autos e as partes para que apresentem um novo termo de acordo extrajudicial trabalhista com assinatura dos patronos com poderes para transigir.
Após, conclusos para apreciação. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYLA LUIZA SABARA DA SILVA BARBOSA -
21/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA LUIZA SABARA DA SILVA BARBOSA
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21/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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21/01/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100032-62.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 16:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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