TRT1 - 0101492-03.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.624,61
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21/05/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO RICARDO COSTA DOS SANTOS
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21/05/2025 11:15
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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21/05/2025 11:15
Audiência una realizada (21/05/2025 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 21:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/05/2025 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101492-03.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: LEONARDO RICARDO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: DO MICO BAR E LANCHONETE LTDA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO RICARDO COSTA DOS SANTOS Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una - Sala "VT79RJ": 21/05/2025 09:15 Processo: 0101492-03.2024.5.01.0079 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 1.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública:https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
O autor, preferencialmente, de sua CTPS; a Ré, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio/diretor/empregado, anexando eletronicamente carta de preposto e cópia do contrato social ou atos constitutivos. 5.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT/RJ. 6.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente defesa/documentos em formato eletrônico em até 1 hora antes do início da audiência (art. 2º, §2º - Ato nº 16/13-TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário PJe. 7.
A prova documental observará os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 9.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LAISA MENEZES DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RICARDO COSTA DOS SANTOS -
21/01/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO RICARDO COSTA DOS SANTOS
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21/01/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) DO MICO BAR E LANCHONETE LTDA
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18/12/2024 15:42
Audiência una designada (21/05/2025 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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