TRT1 - 0100937-35.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
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11/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e31686 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c80a3a1 .
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 04 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
05/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DE MEDEIROS
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05/02/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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31/01/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ SILVA DE MEDEIROS em 30/01/2025
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27/01/2025 20:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8098971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela ré na forma da fundamentação acima. Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, concede-se à ré o prazo adicional de 5 dias para apresentar o depósito dos valores devidos, sob pena de execução da garantia apresentada. \cmcc ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ SILVA DE MEDEIROS -
11/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DE MEDEIROS
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11/12/2024 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/12/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ SILVA DE MEDEIROS em 03/12/2024
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25/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DE MEDEIROS
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24/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/10/2024 00:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/10/2024 08:00
Iniciada a execução
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/09/2024
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ SILVA DE MEDEIROS em 27/09/2024
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19/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DE MEDEIROS
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18/09/2024 10:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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17/09/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/09/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/09/2024 10:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2024
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13/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/08/2024 15:21
Homologada a liquidação
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09/08/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/07/2024 19:27
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/07/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DE MEDEIROS
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20/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 22:49
Juntada a petição de Impugnação
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19/06/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/06/2024
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06/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DE MEDEIROS
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05/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/06/2024 21:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/06/2024 21:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 14:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/06/2023
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10/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ SILVA DE MEDEIROS em 09/06/2023
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01/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DE MEDEIROS
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31/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/05/2023 17:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2023 17:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 17:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/03/2023 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2023 17:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2023 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SILVA DE MEDEIROS
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27/01/2023 21:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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25/01/2023 22:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/01/2023 22:52
Encerrada a conclusão
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10/01/2023 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/01/2023 21:43
Iniciada a liquidação
-
15/12/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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