TRT1 - 0100974-28.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 12:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6be9a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9ce2d07 e c74da53.
Certifico ainda que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº dae18af .
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 12 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS -
13/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS
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13/02/2025 19:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/02/2025 19:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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12/02/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/01/2025 20:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/01/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2024 12:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be66611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela ré e PROCEDENTES EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela parte autora, na forma da fundamentação acima. Seja expedido alvará à ré para devolução do valor bloqueado no ID 6799630, mantida a garantia do juízo pela apólice de ID 91c8702.
Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, ao Calculista para inclusão, nos valores devidos, da verba honorária acima deferida. \cmcc ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS -
11/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS
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11/12/2024 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS
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11/12/2024 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/12/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS
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09/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/12/2024 11:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/11/2024 10:26
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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25/11/2024 18:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS
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24/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2024 13:53
Iniciada a execução
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26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/09/2024
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26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS em 25/09/2024
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17/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS
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16/09/2024 11:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 21:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/09/2024 10:06
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS
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05/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/08/2024 00:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/08/2024 00:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 11:31
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/06/2024 12:08
Homologada a liquidação
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21/06/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/06/2024 16:45
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/06/2024
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09/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2024
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29/02/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/02/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS
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08/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 00:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2024
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01/12/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/11/2023 08:58
Iniciada a liquidação
-
08/11/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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