TRT1 - 0100921-91.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/01/2025 11:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a079f proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração e substabelecimento id. 8930723).
As custas processuais não foram pagas. A parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária em sede recursal. Uma vez que o pedido de gratuidade foi examinado na sentença, nada há a ser modificado. Assim, nego seguimento ao recurso ordinário por deserto. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA -
11/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA
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11/12/2024 12:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA
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02/12/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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28/11/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA
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11/11/2024 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.777,24
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11/11/2024 15:47
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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16/10/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/10/2024 15:24
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/10/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA
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09/10/2024 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2024 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA
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30/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/05/2024 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA em 18/10/2023
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11/10/2023 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA
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05/10/2023 20:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR VIEIRA BARBOSA
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05/10/2023 13:44
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/10/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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