TRT1 - 0101085-69.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 15:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO ALLAN DE JESUS em 24/07/2025
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24/07/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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10/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALLAN DE JESUS
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30/06/2025 13:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
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16/05/2025 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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16/05/2025 11:33
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/04/2025 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00
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27/03/2025 19:17
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
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24/03/2025 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALLAN DE JESUS
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30/01/2025 13:36
Convertido o julgamento em diligência
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30/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO ALLAN DE JESUS em 29/01/2025
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18/12/2024 20:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101085-69.2022.5.01.0207 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ROGERIO ALLAN DE JESUS RECORRIDO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO ALLAN DE JESUS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:419093e): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, rejeitar a preliminar de não conhecimento, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a nulidade da dispensa e determinar o imediato restabelecido do vínculo empregatício, nas mesmas condições anteriores, inclusive com restabelecimento do plano de saúde, devendo constar do ASO de retorno ao trabalho o histórico de saúde do reclamante, além de condenar a reclamada ao pagamento das verbas relativas ao período compreendido entre a data da ruptura contratual e a efetiva reintegração (salário, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS), autorizando-se a dedução das verbas resilitórias quando houver apuração das parcelas vencidas, e indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, e para afastar a condenação do autor em honorários sucumbenciais.
Remete-se à fase de liquidação a fixação dos índices de juros e correção monetária.
Caso não tenha sido editada norma neste sentido, deve ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, observada a Súmula 381 do c.
TST.
Aplicam-se a Súmula 368 do c.
TST em relação ao recolhimento previdenciário e o disposto na Lei nº 12.350/2010 e na Instrução Normativa n. 1.127/2011, em relação ao Imposto de Renda, observada a OJ 400 da SDI1 do TST, na forma da fundamentação supra.
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Condena-se a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor apurado em liquidação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 20.000,00.
Estiveram presentes a Dra.
Sivia Apratto Tenório Trinta, representando o reclamante e o Dr.
Lucas Brandão de Souza Costa, representando a reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALLAN DE JESUS -
10/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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10/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALLAN DE JESUS
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04/12/2024 14:56
Conhecido o recurso de ROGERIO ALLAN DE JESUS - CPF: *45.***.*16-47 e provido em parte
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02/12/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 Sessão Presencial 04 12 2024 ()
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15/10/2024 21:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 21:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/10/2024 13:12
Retirado de pauta o processo
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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16/09/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/05/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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