TRT1 - 0101144-44.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87 em 18/09/2025
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10/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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09/09/2025 15:30
Homologada a liquidação
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09/09/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/07/2025 08:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/07/2025
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27/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101144-44.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: GLORIA BITTENCOURT CINTAS(ESPÓLIO DE CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87 RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA de Id Transcrição do(a) Despacho (ID 4fcbc81): " “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Com a apresentação dos cálculos, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
26/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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26/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/06/2025 22:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcbc81 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as seguintes determinações: (a) é vedado, nos cálculos, modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal; e (b) deverão constar dos cálculos o valor das contribuições previdenciária e fiscal. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será sobrestado/arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Com a apresentação dos cálculos, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87 -
10/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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10/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/06/2025 12:06
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 12:06
Transitado em julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87 em 06/06/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87 em 28/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87 em 26/05/2025
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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25/05/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/05/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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25/05/2025 00:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/05/2025 00:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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25/05/2025 00:06
Concedida a gratuidade da justiça a GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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25/05/2025 00:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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24/05/2025 19:44
Encerrada a conclusão
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24/05/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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19/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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19/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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16/05/2025 20:10
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0f183 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que na ata de audiência de Id 931ee1d houve erro material, sendo que a frase "Audiência de instrução adiada para , na05/05/2025, às 12:50hs modalidade presencial." não diz respeito à audiência que ocorrerra naquela ocasião.
Tratou-se de audiência de instrução e não foi remarcada uma nova audiência de instrução.
Portanto, a referida frase deve ser desconsiderada na presente ata de audiência.
O reclamante não comprovou no prazo de 48 horas a justificativa para sua ausência, portanto, declaro a pena de confesso em razão de sua ausência na audiência para a qual foi devidamente intimado para prestar depoimento.
Certifico e dou fé, RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA -
15/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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15/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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15/05/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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15/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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15/05/2025 19:38
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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20/03/2025 09:57
Audiência de instrução cancelada (05/05/2025 12:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:56
Audiência de instrução designada (05/05/2025 12:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:56
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/02/2025
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29/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c279e6 proferido nos autos.
DESPACHO Assiste razão a reclamante.
Retiro, neste ato, o sigilo das contestações. Devolva-se o prazo. Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA -
11/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
11/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA BITTENCOURT CINTAS(Espólio de CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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11/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/12/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA BITTENCOURT CINTAS(ESPOLIO DE CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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04/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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04/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/12/2024 16:14
Audiência de instrução designada (17/03/2025 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 16:14
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 11:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 16:14
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 16:14
Audiência de instrução cancelada (10/02/2025 11:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA BITTENCOURT CINTAS(ESPOLIO DE CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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02/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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02/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA BITTENCOURT CINTAS(ESPOLIO DE CRISPIM MORAES CINTAS), CPF: *09.***.*31-87
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28/11/2024 13:56
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 13:56
Audiência inicial realizada (28/11/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 08:17
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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08/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISPIM MORAES CINTAS
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08/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/08/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 19:11
Audiência inicial designada (28/11/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 18:51
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 14:30
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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