TRT1 - 0100033-88.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 21:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO SINADINO
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29/08/2025 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/08/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MICHEL BENTO SINADINO em 26/08/2025
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26/08/2025 21:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1ace0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na reclamação trabalhista movida por MICHEL BENTO SINADINO em face de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, decide rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar parcialmente procedente a demanda, a fim de condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo: a) retificação da baixa contratual em CTPS com a data de 22/01/2025; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) saldo de salário de dezembro de 2024 (23 dias); d) 13º salário proporcional dos anos de 2024 (10/12) e de 2025 (01/12); e) férias proporcionais + 1/3 (11/12); f) quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90) incidentes também sobre as parcelas remuneratórias do período de limbo previdenciário e aquelas reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST); g) multa do art. 477 da CLT; h) indenização atinente aos salários do período de limbo previdenciário compreendido de 01/09/2024 a 17/10/2024; i) indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária consistente no montante que seria devido a título de salários, gratificação natalina, férias + 1/3 e FGTS + 40% de 24/12/2024 a 18/10/2025; j) compensação por danos morais no importe de R$ 10.000,00.
Após o trânsito em julgado, a ré será intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda à retificação da data da extinção contratual na CTPS do autor (22/01/2025), e entregue as guias para habilitação no programa seguro-desemprego e saque do FGTS.
Em caso de omissão quanto à anotação da baixa na CTPS, esta deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Caso a reclamada não entregue as guias ou o faça sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelos valores equivalentes.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
O réu deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (saldo de salário e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 da Lei.
Custas pelo réu, no importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), incidentes sobre R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL BENTO SINADINO -
12/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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12/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO SINADINO
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12/08/2025 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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12/08/2025 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHEL BENTO SINADINO
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12/08/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL BENTO SINADINO
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30/06/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/06/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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27/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/06/2025 09:18
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/06/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:15
Audiência una realizada (03/06/2025 12:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100033-88.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: MICHEL BENTO SINADINO RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):MICHEL BENTO SINADINO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/06/2025 12:35 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL BENTO SINADINO -
27/01/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL BENTO SINADINO
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27/01/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL BENTO SINADINO
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27/01/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100033-88.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 14:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:43
Audiência una designada (03/06/2025 12:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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