TRT1 - 0100332-30.2019.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 07:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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28/03/2025 07:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 18.000,00)
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27/03/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbce85c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo da parte autora.
Intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PATRICK HORBACH FAIRON sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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10/03/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/03/2025 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c3d78 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte ré.
Intime-se a parte autora para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK HORBACH FAIRON -
20/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK HORBACH FAIRON
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20/02/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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20/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de PATRICK HORBACH FAIRON em 10/02/2025
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10/02/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22d52c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por PATRICK HORBACH FAIRON, em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; - fixar o marco da prescrição quinquenal em 05/04/2014 e declarar prescritas as pretensões anteriores a referida data, extinguindo os pedidos prescritos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas, limitadas ao valor do pedido: - aviso prévio indenizado; - férias proporcionais (12/12) com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional (11/12) do ano de 2017; - multa de 40% do FGTS; - indenização por danos morais de R$ 50.000,00 - Obrigação de Fazer: Deverá a reclamada providenciar e comprovar nos autos a reinclusão do autor e dependentes no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais).
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$18.000,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 900.000,00.
Intimem as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK HORBACH FAIRON -
27/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK HORBACH FAIRON
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27/01/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18.000,00
-
27/01/2025 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICK HORBACH FAIRON
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04/12/2024 23:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/12/2024 21:59
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/10/2024 19:03
Audiência de instrução realizada (28/10/2024 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de PATRICK HORBACH FAIRON em 23/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100332-30.2019.5.01.0042 RECLAMANTE: PATRICK HORBACH FAIRON RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PATRICK HORBACH FAIRON Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da nova data designada para audiência: 28/10/2024 às 10:30 horas, mantidas as deliberações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
VANIA DE MELLO RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK HORBACH FAIRON -
11/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK HORBACH FAIRON
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11/10/2024 11:52
Audiência de instrução designada (28/10/2024 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 11:34
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/09/2024 18:26
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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18/09/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 13:14
Audiência de instrução designada (31/10/2024 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:53
Audiência inicial realizada (21/08/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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07/08/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) PATRICK HORBACH FAIRON
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27/05/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) PATRICK HORBACH FAIRON
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27/05/2024 13:15
Audiência inicial designada (21/08/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2024
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23/05/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK HORBACH FAIRON
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15/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/05/2024 13:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2024 13:12
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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25/03/2024 08:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 30/07/2019 07:30 do movimento Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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25/03/2024 08:47
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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25/03/2024 08:47
Excluído de 30/07/2019 07:30 o movimento Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário repetitivo nº 0100332-30.2019.5.01.0042 (Tema nº 1022 - RE 688267)
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25/07/2019 14:21
Audiência inicial realizada (25/07/2019 08:15 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2019 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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24/07/2019 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Continuidade juntada documentos)
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24/07/2019 19:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/07/2019 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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18/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de PATRICK HORBACH FAIRON em 17/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
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10/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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09/05/2019 12:45
Audiência inicial designada (25/07/2019 08:15 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2019 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2019 13:31
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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15/04/2019 13:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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05/04/2019 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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