TRT1 - 0100347-90.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
-
04/04/2025 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.000,00)
-
01/04/2025 15:12
Registrada a exclusão de dados de DE SA SERVICOS LTDA no BNDT
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
31/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/03/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a420f proferido nos autos. 1.-
Vistos...
Ante os termos da avença de ID 37cb1ee, excluo o Município de Volta Redonda do polo passivo da execução. 2.- Incluo a ré DE SA SERVICOS LTDA no BNDT, com a garantia do débito. 3.- Intimem-se as partes para os fins da CLT, art. 884.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILIANE TERESINHA DE ALMEIDA DIAS -
28/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
28/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MILIANE TERESINHA DE ALMEIDA DIAS
-
28/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:28
Registrada a inclusão de dados de DE SA SERVICOS LTDA no BNDT com garantia do débito
-
27/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/03/2025 12:23
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
17/03/2025 10:02
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 17/02/2025
-
22/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665d7f7 proferido nos autos.
Vistos...
Tendo em vista que a ré não procedeu ao pagamento das 1ª e 2ª parcelas da conciliação, o que dá azo ao vencimento antecipado das demais parcelas da avença (CLT, art. 891), além da incidência da cláusula penal sobre o valor de todas as parcelas da conciliação, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
21/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
21/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
13/12/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
28/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/11/2024 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2024 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/10/2024 14:35
Iniciada a liquidação
-
23/10/2024 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/10/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a MILIANE TERESINHA DE ALMEIDA DIAS
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23/10/2024 14:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/10/2024 14:13
Audiência una realizada (23/10/2024 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/10/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/05/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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14/05/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
14/05/2024 11:13
Audiência una designada (23/10/2024 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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