TRT1 - 0101103-54.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REI FOOD LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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07/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe7728 proferido nos autos.
Ao recorrido - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH -
28/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH
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28/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH em 27/03/2025
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25/03/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8965aa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por REI FOOD LTDA, nos termos da fundamentação acima, e condeno a parte embargante a pagar à parte embargada THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 461,55, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH -
12/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) REI FOOD LTDA
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12/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH
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12/03/2025 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REI FOOD LTDA
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12/03/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH em 11/03/2025
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28/02/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8132bce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre 19/08/2023 e 23/08/2024, na função de cozinheiro, com salário mensal de R$ 3.000,00, para condenar REI FOOD LTDA a pagar a THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário (R$ 2.300,00);Aviso prévio indenizado de 33 dias (R$ 3.300,00);Décimo terceiro salário proporcional (R$% 2.250,00);Férias vencidas (R$ 4.000,00) e proporcionais (R$ 333,33), ambas já com um terço;FGTS e indenização de 40% do FGTS (R$ 4.444,15);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 3.000,00.
Autorizo a dedução do valor de R$ 574,20, recebido pelo Autor na rescisão.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital da parte Autora, com as devidas informações atinentes a salários, funções, data de admissão 19/08/2023 e demissão 23/08/2024, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS e multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.857,94, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.910,89, no importe de R$ 438,22, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REI FOOD LTDA -
19/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) REI FOOD LTDA
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19/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH
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19/02/2025 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 438,22
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19/02/2025 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH
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19/02/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH
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19/02/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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19/02/2025 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 22:19
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REI FOOD LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH em 06/11/2024
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01/11/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH em 23/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101103-54.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH RECLAMADO: REI FOOD LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 19/02/2025 09:20 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24092709052456200000211333992pesquisa infojud (endereço da Ré)Certidão24092709025353200000211333629Distrato Thiago - AssinadoDocumento Diverso24092115213269400000210838240Pagamentos - AssinadoContracheque/Recibo de Salário24092115205011400000210838239Contrato - AssinadoContrato de Trabalho24092115185705000000210838226CNPJ_QSA_merged - AssinadoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)24092115181978700000210838221Comprovante de residência - AssinadoDocumento Diverso24092115173239800000210838214Identidade - AssinadoDocumento de Identificação24092114553433800000210838097Declaração de hipossuficiência - AssinadoDeclaração de Hipossuficiência24092114545605600000210838093procuração - AssinadoProcuração24092114543797300000210838091Petição InicialPetição Inicial24092114541766400000210838089Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,11 de outubro de 2024 SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH -
11/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) REI FOOD LTDA
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11/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH
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11/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA TATSCH
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08/10/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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