TRT1 - 0100913-33.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf3f07 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID 81950f5, para que surta seus efeitos jurídicos.
Ante a natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo não incidem encargos fiscais e previdenciários.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor do acordo, dispensada do recolhimento.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EASY FESTAS E PRODUCOES LTDA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1554b6 proferido nos autos.
Petição de ID 6874482: Vistos, etc.
Após análise da petição de ID 81950f5, verificou-se que não houve a discriminação da natureza das verbas referentes ao acordo.
Sendo assim, intimem-se as partes para que informem a natureza das verbas referentes ao acordo (indenizatórias e/ou salariais), ficando cientes de que não será possível a discriminação a título de dano moral.
Após, voltem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MORAES DOS SANTOS -
21/10/2024 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EASY FESTAS E PRODUCOES LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO MORAES DOS SANTOS em 10/10/2024
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EASY FESTAS E PRODUCOES LTDA
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26/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MORAES DOS SANTOS
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24/09/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EASY FESTAS E PRODUCOES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-50
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16/09/2024 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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07/09/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO MORAES DOS SANTOS em 27/08/2024
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22/08/2024 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EASY FESTAS E PRODUCOES LTDA
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13/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MORAES DOS SANTOS
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06/08/2024 14:28
Conhecido o recurso de FABRICIO MORAES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*67-38 e provido
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/05/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2024 22:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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