TRT1 - 0100318-85.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 14:06
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebecd00 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de julho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
02/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
02/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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01/07/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a9ddeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de id n 770fb76 ( id 1e6f749).
Contestação pelo Embargado de id n. #id:a8003e1. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. e03f343, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva, Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria em id 595ae4d.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Quanto ao pedido de reforma da gratuidade de justiça, o acórdão de id e03f343 não concedeu o benefício ao sindicato autor.
Portanto, nada a decidir.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
23/05/2025 01:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/05/2025 01:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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23/05/2025 01:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/05/2025 01:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/05/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
09/05/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584810c proferido nos autos.
Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
30/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
30/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/04/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/04/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9db789 proferida nos autos.
Vistos, os autos.
Por adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de id 46c325a, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$16.642,45 pela reclamada, conforme discriminado na certidão sob 595ae4d.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patrono nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
21/03/2025 17:08
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumSen 0100318-85.2020.5.01.0341 EXEQUENTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA EXECUTADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
10/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/11/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/10/2024 05:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/10/2020 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/09/2020 11:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
29/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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24/09/2020 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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24/09/2020 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/08/2020
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25/08/2020 16:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100318-85.2020.5.01.0341))
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25/08/2020 16:30
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100318-85.2020.5.01.0341))
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24/08/2020 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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24/08/2020 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/08/2020
-
14/08/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/08/2020 15:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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13/08/2020 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/08/2020
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05/08/2020 00:37
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Rte)
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02/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/07/2020 18:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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29/07/2020 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/07/2020 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/07/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/07/2020 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2020 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
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15/07/2020 23:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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02/07/2020 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/06/2020 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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29/05/2020 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2020 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2020 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2020 15:55
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/04/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/04/2020 10:36
Iniciada a execução
-
07/04/2020 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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