TRT1 - 0101387-33.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO
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23/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/09/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA em 19/09/2025
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09/09/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b46093 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA -
05/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA
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05/09/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA em 04/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO em 02/09/2025
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21/08/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e435f proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID. ee00f74, qual seja: "A Reclamada deverá proceder à anotação do vínculo empregatício na CTPS do autor na função de repositor, com salário de R$ 1.617,70, admissão em 14/12/2023 e dispensa em 01/07/2024, devendo constar como projeção do aviso prévio indenizado a data de 31/07/2024, correspondente a 30 (trinta) dias.
Após o trânsito em julgado, a Reclamada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a efetivação da anotação do vínculo, não sendo necessária a apresentação física da CTPS na Secretaria da Vara, desde que comprovada a regularização por meio de documentação idônea (print do sistema eSocial, cópia da CTPS digital, ou similar)".
Ato contínuo, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias, ciente de que, na sua inércia, será aberto prazo para a reclamada apresentar seus cálculos.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA -
19/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA
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19/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO
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19/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/08/2025 09:30
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 09:30
Transitado em julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO em 18/08/2025
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04/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee00f74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista ajuizada por CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO em face de M & X COMÉRCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES o(s) pedidos(s) para condenar a Reclamada a pagar ao autor: Saldo de salário de 01 dia;Aviso prévio indenizado (30 dias), o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT, c/c OJ 82 da SDI-I);Férias proporcionais de 8/12 avos + um terço, com a projeção do aviso prévio;Décimo terceiro proporcional de 2024 de 07/12 avos, com a projeção do aviso prévio;FGTS das verbas rescisórias + indenização de 40%;FGTS de todo o período contratual + indenização de 40%;Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;Multa do art. 467 sobre a multa de 40% do FGTS, conforme fundamentação;Horas extras que excederem a 44ª semanal, nos parâmetros fixados na fundamentação;1 hora extra diária a título de supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas trabalhistas, em razão de seu caráter indenizatório;Autorizo a dedução das parcelas pagas no valor total de R$ 3.500,00, conforme demonstrado no ID 9ddaa14.
A Reclamada deverá proceder à anotação do vínculo empregatício na CTPS do autor na função de repositor, com salário de R$ 1.617,70, admissão em 14/12/2023 e dispensa em 01/07/2024, devendo constar como projeção do aviso prévio indenizado a data de 31/07/2024, correspondente a 30 (trinta) dias.
Após o trânsito em julgado, a Reclamada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a efetivação da anotação do vínculo, não sendo necessária a apresentação física da CTPS na Secretaria da Vara, desde que comprovada a regularização por meio de documentação idônea (print do sistema eSocial, cópia da CTPS digital, ou similar).
Transcorrido in albis, determino, desde já, que a Secretaria proceda às anotações pertinentes.
Descabe aplicação de multa, uma vez que se trata de obrigação de fazer que pode ser cumprida pela Secretaria.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00, pela Reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA -
01/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA
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01/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO
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01/08/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/08/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO
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01/08/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO
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18/06/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/05/2025 14:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 13:28
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 10:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 10:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:48
Decorrido o prazo de PEDRO LOURENCO DE LIMA em 10/02/2025
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10/02/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de PEDRO LOURENCO DE LIMA em 07/02/2025
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29/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LOURENCO DE LIMA
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28/01/2025 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LOURENCO DE LIMA
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28/01/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO LOURENCO DE LIMA
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27/01/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/01/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2003ad proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de ID 47f1d3a, bem como informar, em 05 dias, o atual endereço da reclamada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo, cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO -
18/01/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO
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18/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/01/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA
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19/12/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO em 29/11/2024
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29/11/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO
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29/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/11/2024 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2024 17:50
Expedido(a) mandado a(o) M & X COMERCIO LEGUMES E FRUTAS LTDA
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16/11/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVES DE SOUZA FRANCISCO
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14/11/2024 17:30
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 08:35 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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