TRT1 - 0100770-39.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALMIR GOMES POTIGUARA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9db455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Julgo extinta a execução por seu adimplemento.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como verificado que não há partes incluídas no BNDT.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor, inclusive, para ciência da expedição de alvarás em seu favor.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GOMES POTIGUARA
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30/04/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/04/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/04/2025 11:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.021,03)
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30/04/2025 11:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 224,63)
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30/04/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.210,30)
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29/04/2025 11:17
Registrada a exclusão de dados de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. no BNDT
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29/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/04/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e51f68 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para vistas do resultado do DOI bem como para indicar em 30 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a omissão poderá ensejar início da contagem do prazo e prescrição intercorrente. No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos.
Ressalta este Juízo que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR GOMES POTIGUARA -
31/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GOMES POTIGUARA
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31/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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28/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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26/02/2025 10:51
Iniciada a execução
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21/02/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALMIR GOMES POTIGUARA em 11/02/2025
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04/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:30
Expedido(a) alvará a(o) ALMIR GOMES POTIGUARA
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31/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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31/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GOMES POTIGUARA
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31/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/01/2025 11:33
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de ALMIR GOMES POTIGUARA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1131696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ALMIR GOMES POTIGUARA em face de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., decido: quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de:diferença da dobra das férias;indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculada sobre a diferença das verbas rescisórias – vale dizer, sobre as parcelas dos dois itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. 1609b30 e 35db9cf); bem como reflexos na indenização de 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que:expeça alvará para viabilizar o saque do FGTS;determinar que os juros e atualização monetária observem a ADC 58/STF (IPCA-E na fase pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento);conceder à parte autora a justiça gratuita.Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 224,63, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 11.231,33), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
10/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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10/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GOMES POTIGUARA
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10/12/2024 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,63
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10/12/2024 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALMIR GOMES POTIGUARA
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10/12/2024 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR GOMES POTIGUARA
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31/10/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/10/2024 15:24
Juntada a petição de Réplica
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22/10/2024 15:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/10/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALMIR GOMES POTIGUARA em 22/08/2024
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GOMES POTIGUARA
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13/08/2024 15:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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