TRT1 - 0100124-44.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TECHMAT DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL JORGE DE FARIA SILVA em 26/08/2025
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14/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TECHMAT DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA
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12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JORGE DE FARIA SILVA
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07/08/2025 12:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DANIEL TEIXEIRA NOGUEIRA DA GAMA - OAB: RJ0140068
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21/07/2025 10:28
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/07/2025 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 19:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de TECHMAT DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 04/06/2025
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27/05/2025 02:28
Publicado(a) o(a) despacho em 28/05/2025
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27/05/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TECHMAT DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA
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26/05/2025 13:31
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TECHMAT DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2025
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13/05/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100124-44.2024.5.01.0471 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: DANIEL JORGE DE FARIA SILVA RECORRIDO: TECHMAT DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DANIEL JORGE DE FARIA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ea1f059, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto; CONHECER do apelo interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT e, assim, condenar a reclamada ao pagamento das verbas decorrentes, quais sejam: aviso prévio de 48 dias, férias proporcionais de 2023/2024 (03/12 avos), acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional referente à 2024 (01/12 avos) e indenização dos 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS.
A reclamada deve entregar as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro - desemprego ao obreiro.
Mantida a condenação da ré ao pagamento das parcelas deferidas na sentença.
Custas majoradas, ora fixadas em R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor atribuído à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JORGE DE FARIA SILVA -
08/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TECHMAT DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA
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08/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JORGE DE FARIA SILVA
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02/05/2025 13:08
Conhecido o recurso de DANIEL JORGE DE FARIA SILVA - CPF: *30.***.*46-24 e provido
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02/05/2025 13:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TECHMAT DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 / null
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/01/2025 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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