TRT1 - 0101452-43.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BREWTECO BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2fb13 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por tempestivo o recurso ordinário autoral (#id:78e94fe) e não tendo sido a parte recorrente condenada no pagamento das custas processuais, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Aos réus recorridos.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - BREWTECO BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA - BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA. -
13/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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13/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
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13/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/05/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BREWTECO BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO em 12/05/2025
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12/05/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bfa2a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar as 1ª e 2ª reclamadas solidariamente ao pagamento dos seguintes títulos: (a) diferenças de horas extras (dobras); (b) intervalo intrajornada.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 100,00, pelas reclamadas, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - BREWTECO BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA - BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA. -
24/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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24/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
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24/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO
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24/04/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/04/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO
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24/04/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO
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19/03/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/03/2025 19:13
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 27/02/2025
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27/02/2025 15:34
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 19/02/2025
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19/02/2025 18:14
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101452-43.2024.5.01.0007 RECLAMANTE: GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO RECLAMADO: BREWTECO BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da ata de audiência #id:f7b8af9, bem como para comparecer à audiência de instrução PRESENCIAL, designada para o dia 27/02/2025, às 14h, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara, quando serão ouvidos os depoimentos pessoais das partes, pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC/15 c/c Súmula 74, I, do C.
TST), e das testemunhas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RAFAELA RIBEIRO RAMOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ -
05/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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05/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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05/02/2025 12:42
Audiência de instrução designada (27/02/2025 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:42
Audiência una realizada (05/02/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:56
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de ARNALDO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de JONATHAN OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de THAINAN BATISTA DA HORA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO em 03/02/2025
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31/01/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO em 19/12/2024
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19/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DE OLIVEIRA SANTOS
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19/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN OLIVEIRA DA SILVA
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19/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THAINAN BATISTA DA HORA
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18/12/2024 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/12/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 06:08
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 06:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
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16/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7f498 proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual o autor pretende a baixa imediata em sua CTPS digital em 28/06/2024.
Aprecio. O autor trouxe aos autos CTPS digital com contrato de trabalho com a reclamada aberto (ID. af189b4) e TRCT (ID. 7eec9c7) que comprova a dispensa sem justa causa em 23/05/2024 com aviso prévio indenizado. A ausência de baixa em CTPS não impede nova contratação por outro empregador, tanto é que não há qualquer problema na existência de contratos de trabalho concomitantes na mesma carteira. Contudo, considerando que se trata de tutela de evidência, concedo a tutela requerida. Deverá a 1ª reclamada proceder à baixa na CTPS digital do autor com data de 28/06/2024, projetado o aviso prévio indenizado de 36 dias, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST. Não cumprindo a 1ª ré tal obrigação, fica condenada ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder à baixa na CTPS digital do autor. Intimem-se. Designo audiência UNA para o dia 05/02/2025 09:45, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os arts. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem quais e os endereços no prazo acima para que seja fornecido link de acesso, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO -
10/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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10/12/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
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10/12/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) BREWTECO BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO
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10/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO
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10/12/2024 12:38
Concedida a tutela provisória de evidência de GLEDISON DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO
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10/12/2024 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 10:50
Audiência una designada (05/02/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAIS BERTOLDO ALVES
-
04/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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