TRT1 - 0101469-79.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/07/2025 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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21/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 13:10
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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12/02/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a COSME LUIZ CANDIDO FERREIRA
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12/02/2025 11:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO KAIROS HOLDING LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de COSME LUIZ CANDIDO FERREIRA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de COSME LUIZ CANDIDO FERREIRA em 19/12/2024
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16/12/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dcabc7 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual o autor pretende a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Aprecio. O autor afirma que celebrou acordo extrajudicial com a 1ª reclamada um acordo extrajudicial, no qual ficou estabelecido: “• Rescisão contratual a pedido do empregado; • Pagamento de R$ 5.124,75 líquidos, em 4 parcelas de R$ 1.281,21, com vencimentos em 26/10/2024, 26/11/2024, 26/12/2024 e 26/01/2025; • Disponibilização das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego”. Contudo, o screenshot do whatsapp demonstra somente acordo entre empregado e empregador para parcelamento do pagamento das verbas rescisórias (ID. 9116d6a) que corresponde ao valor líquido do TRCT em que consta que houve pedido de demissão do reclamante (ID. 8a5a877). Nesse diapasão, em juízo de verossimilhança, não há como se declarar nulo o pedido de demissão. Assim, considerando-se a inexistência de prova inequívoca da dispensa imotivada, entendo que não foram preenchidos os requisitos do art. 311 do CPC, autorizadores da concessão da tutela de evidência requerida, razão pela qual deixo de concedê-la.
Intime-se o autor da presente decisão. Designo audiência UNA para o dia 12/02/2025 08:45, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem quais e os endereços no prazo acima para que seja fornecido link de acesso, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COSME LUIZ CANDIDO FERREIRA -
10/12/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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10/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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10/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ CANDIDO FERREIRA
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10/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ CANDIDO FERREIRA
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10/12/2024 12:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de COSME LUIZ CANDIDO FERREIRA
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10/12/2024 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/12/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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