TRT1 - 0101117-47.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:35
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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02/06/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO DA SILVA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d8742 proferida nos autos.
A legitimidade das partes é a titularidade ativa ou passiva da ação, conferida em abstrato.
O Reclamante não figura no rol de substituídos id 5f2a592.
Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade ativa para a causa e extingue-se o processo sem resolução de mérito.
Considerando que não existe prova de que a parte autora receba, atualmente, salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, presume-se verdadeira a alegação de pobreza, na forma da Lei nº 7.115/83 e art. 4.º da Lei nº 1.060/50, sendo deferida à parte autora, a gratuidade de justiça.
O Pleno deste E.
Regional, por maioria absoluta de votos, nos autos do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº0102282-40.2018.5.01.0000, no sentido de que a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, “inviabiliza a assunção dos riscos da demanda pelo trabalhador pobre, violando os direitos fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e de acesso à Justiça (art. 5º, LXXIV e XXXV, da CRFB).
Portanto, padece de inconstitucionalidade material”.
A análise da constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, através de controle difuso pelo plenário do tribunal ou por seu órgão especial, decorre do mandamento contido no art. 97 da CRFB, sendo operacionalizada nos termos dos art.(s) 948 a 950 do CPC, e gera um precedente obrigatório, servindo de paradigma para todas as decisões prolatadas pelos demais órgãos fracionários ou de instância inferior.
Diante disso, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, eis que beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora dispensadas em face da gratuidade de justiça deferida. ITABORAI/RJ, 07 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO DA SILVA -
07/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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07/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO DA SILVA
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07/05/2025 14:42
Proferida decisão
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07/05/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/05/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO DA SILVA em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4823b3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defere-se às partes o prazo de 5 dias a fim de que se manifestem em razões finais ou especifiquem provas que ainda desejem produzir, ficando desde já renovada a proposta de conciliação, encerrando-se a instrução, devendo o processo vir concluso para sentença.
ITABORAI/RJ, 04 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO DA SILVA -
04/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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04/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO DA SILVA
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04/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 19/03/2025
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12/03/2025 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9929415 proferido nos autos.
Defere-se o prazo de 5 dias para que o autor se manfeste sobre a impugnação id 862bff7 sob pena de preclusão.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
10/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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10/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO DA SILVA
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10/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/03/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO DA SILVA em 05/02/2025
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31/01/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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27/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO DA SILVA
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27/01/2025 16:45
Rejeitada a exceção de incompetência
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27/01/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/01/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b1ca8 proferido nos autos.
Ao excepto. ITABORAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO DA SILVA -
21/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO DA SILVA
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21/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/12/2024 12:50
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 11:23
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ CSAC 0101117-47.2024.5.01.0452 REQUERENTE: JOSE RONALDO DA SILVA REQUERIDO: GALVAO ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): GALVAO ENGENHARIA S/A Fica V.Sa intimado para que se manifeste sobre a inicial e documentos que a acompanham, podendo apresentar defesa, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
10/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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03/12/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/12/2024 10:31
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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