TRT1 - 0100500-37.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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25/02/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5902a proferida nos autos.
De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo) com relação à 1ª reclamada, recebo os recursos ordinários do reclamante e das reclamadas. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
10/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VITORIA DE ANDRADE GONCALVES
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10/02/2025 18:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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10/02/2025 18:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA VITORIA DE ANDRADE GONCALVES sem efeito suspensivo
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10/02/2025 18:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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22/01/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA VITORIA DE ANDRADE GONCALVES em 16/12/2024
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16/12/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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12/12/2024 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9405f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, desprovê-los. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARADO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
10/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VITORIA DE ANDRADE GONCALVES
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10/12/2024 12:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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09/12/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/12/2024 22:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/12/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VITORIA DE ANDRADE GONCALVES
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02/12/2024 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 273,33
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02/12/2024 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA VITORIA DE ANDRADE GONCALVES
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26/11/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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25/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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25/10/2024 13:05
Convertido o julgamento em diligência
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17/10/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/10/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/10/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 08/10/2024
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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17/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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17/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/09/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VITORIA DE ANDRADE GONCALVES
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02/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/09/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/08/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
26/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VITORIA DE ANDRADE GONCALVES
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024
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25/07/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 23/07/2024
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23/07/2024 22:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VITORIA DE ANDRADE GONCALVES
-
15/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/07/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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08/07/2024 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 10:36 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/07/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 09:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 15:06
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 10:36 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/05/2024 15:06
Audiência una cancelada (20/06/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/04/2024 16:37
Audiência una designada (20/06/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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