TRT1 - 0101226-55.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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12/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA LUCIENE DA SILVA
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12/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/09/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 09/07/2025
-
13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3390d28 proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Execução Provisória nº 0101226-55.2024.5.01.0551 Processo principal nº 0100312-88.2024.5.01.0551 Eventual discussão de nulidade na fase de conhecimento deve ser alegada em instrumento próprio.
A nulidade alegada nestes autos de execução provisória não procede diante da ausência de alegação e comprovação de prejuízo.
Além disso, a ré foi intimada a se manifestar, e apresentou defesa, com documentos e procuração, exercendo seu contraditório de forma regular.
No processo do trabalho, conforme artigos 794 a 798 da CLT, só haverá nulidade quando houver prejuízo às partes litigantes; a nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar nos autos ou em audiência; a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, ou quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
Julgo improcedente a presente exceção. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A apresentação de embargos de declaração seguidos de exceção de pré-executividade para questionar a mesma matéria já decidida, e postergar a garantia do juízo diante dos cálculos homologados é oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, ato temerário, incidente manifestamente infundado, recurso com intuito manifestamente protelatório, o que enseja a aplicação de multa no valor de 5% do valor liquidado, na forma dos artigos 793-A da CLT e seguintes, que totaliza o valor de R$3 026,61.
Fica ciente da possibilidade de cumulação de novas multas. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes, sendo o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$63 558,98), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, aguarde-se o julgamento do processo principal. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.
In albis, aguarde-se o julgamento do processo principal.
BARRA MANSA/RJ, 12 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APARECIDA LUCIENE DA SILVA -
12/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
12/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA LUCIENE DA SILVA
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12/06/2025 13:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
12/06/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/06/2025 13:29
Iniciada a execução
-
12/06/2025 13:29
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 20:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 10/06/2025
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02/06/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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30/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA LUCIENE DA SILVA
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30/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2025 18:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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16/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA LUCIENE DA SILVA
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16/05/2025 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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14/05/2025 18:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/05/2025 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4820e1 proferida nos autos.
PROMOÇÃO DA CONTADORIA Em cumprimento ao r.
Despacho de ID. 64eed1e informo que, os cálculos apresentados pela Reclamada estão corretos.
Faço os presentes Autos Conclusos. DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte Reclamada de Id 7ad6764, no importe total de R$ 60.532,37, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 56.189,29 - INSS = R$ 1.133,62 - Honorários Advocatícios = R$ 2.809,46 - Custas = R$ 400,00 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, aguarde-se o julgamento do processo principal. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, aguarde-se o julgamento do processo principal.
BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APARECIDA LUCIENE DA SILVA -
04/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
04/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA LUCIENE DA SILVA
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04/05/2025 12:24
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/02/2025 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA LUCIENE DA SILVA
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12/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA LUCIENE DA SILVA
-
10/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/02/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8f437 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intime-se a parte ré para ciência da presente execução provisória, bem como dos cálculos de #id:a9466fa para impugnação, em 8 dias, na forma do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. 2.
Vindo manifestação da parte ré, pelo princípio do contraditório, intime-se a parte autora para manifestações.
Prazo de 08 dias. 3.
Após, voltem conclusos para decisão homologatória de cálculos.
BARRA MANSA/RJ, 18 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS -
18/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
18/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA LUCIENE DA SILVA
-
18/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/01/2025 18:21
Iniciada a liquidação
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17/01/2025 18:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/11/2024 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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