TRT1 - 0100704-81.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA em 19/08/2025
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18/08/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE FONSECA DA SILVA - CPF: *38.***.*81-02
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15/08/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100704-81.2024.5.01.0501 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: SIMONE FONSECA DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SIMONE FONSECA DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SIMONE FONSECA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos por SIMONE FONSECA DA SILVA, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FONSECA DA SILVA -
04/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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04/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FONSECA DA SILVA
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04/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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04/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FONSECA DA SILVA
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24/07/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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18/07/2025 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2025 06:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/07/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Estado)
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11/07/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100704-81.2024.5.01.0501 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: SIMONE FONSECA DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SIMONE FONSECA DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SIMONE FONSECA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de concessão de gratuidade de justiça e não conhecer do recurso ordinário da primeira parte ré, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, por deserto; no mais, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e por SIMONE FONSECA DA SILVA, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar provimento ao apelo do segundo réu, assim como dar parcial provimento ao recurso da autora para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento do ressarcimento moral, no importe de R$ 10.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Para os fins do artigo 789, inciso IV e parágrafo 2°, da CLT, custas no valor de R$400,00, pela primeira ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FONSECA DA SILVA -
01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FONSECA DA SILVA
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FONSECA DA SILVA
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30/06/2025 13:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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30/06/2025 13:44
Conhecido o recurso de SIMONE FONSECA DA SILVA - CPF: *38.***.*81-02 e provido em parte
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30/06/2025 13:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 / null
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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23/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c51700 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: DESEMBARGADORA EVELYN CORREA DE GUAMÁ GUIMARÃES RECORRENTE: SIMONE FONSECA DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SIMONE FONSECA DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Nos termos do estabelecido nos artigos 99, § 7º, e 101, § 1º, do CPC, passo a analisar, em sede de preliminar, o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo reclamado, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA.
O réu, no recurso ordinário Id 3952317, requer isenção do recolhimento das custas processuais e informa que deixará de recolher o depósito recursal, pois, na qualidade de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, está amparada pela norma inserta no § 10 do artigo 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017.
Observo, inicialmente, a aplicabilidade à presente hipótese das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 quanto às regras de natureza processual, pois a ação foi ajuizada em 2024.
Muito embora o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social válido lhe confira o título de entidade de assistência social ou beneficente, regulamentado pela Lei n° 12.101/09, a lei lhe reserva a isenção tão somente do depósito recursal, nos termos do §10º do artigo 899 da CLT, verbis: "Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (...) §9° O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. §10 São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (grifo nosso).” No que tange à isenção de recolhimento das custas processuais, esta sujeita-se à concessão de gratuidade de justiça, salvo quanto aos entes referidos nos incisos I e II do artigo 790-A da CLT, dentre os quais o reclamado não se enquadra.
Quanto à possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, o § 4º do artigo 790 da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, afasta qualquer discussão a respeito, ao estabelecer que o benefício deve ser concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Em relação à pessoa física, o § 3º do artigo 790 da CLT, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 13.467/2017, estipula que a concessão da gratuidade de justiça exige a prova da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Já no tocante à pessoa jurídica, à falta de um parâmetro legal, prevalece o entendimento dominante na jurisprudência de que a concessão de gratuidade de justiça exige prova cabal da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais.
Para que faça jus à gratuidade de justiça, então, nos moldes da lei celetista vigente, tendo em vista que a filantropia não a classifica juridicamente como apta ao benefício, é necessário que a declaração de restrição econômica seja sustentada por documentação hábil e segura.
Contudo, não se verifica nos autos elementos que demonstrem contundentemente sua incapacidade financeira, não bastando à pessoa jurídica a mera credibilidade ou indícios da alegação de insuficiência de recursos, prerrogativa da parte hipossuficiente.
Acerca da hipossuficiência, a recorrente não se desvencilhou do ônus da prova que lhe cabia, quanto à impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Antes, ao empregador, é necessário comprovação robusta da inviabilidade de arcar com as despesas processuais, provando sua hipossuficiência econômica mediante a apresentação de balanço patrimonial atualizado, resultante de demonstração contábil fidedigna que, na forma da lei, pode efetivamente retratar, em tempo real, a situação patrimonial qualitativa e quantitativa daquela instituição numa determinada data.
Pelo exposto, tendo em vista não haver comprovado insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, indefiro-lhe o benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se a primeira ré para ciência do presente despacho, inclusive, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.
Comprovado o preparo recursal, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise dos recursos interpostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
13/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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13/05/2025 15:49
Convertido o julgamento em diligência
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12/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/05/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/03/2025 17:32
Determinada a requisição de informações
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100704-81.2024.5.01.0501 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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