TRT1 - 0101337-12.2024.5.01.0075
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 21/07/2025
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21/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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07/07/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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03/07/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 02/07/2025
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30/06/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d7c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores ao marco temporal equivalente a 141 dias anteriores a 20/06/2019, ante os artigos 3º e 21 da Lei n. 14.010 /20, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", segundo os quais, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., ajuizados, por GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$3.373,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$168.660,73, na forma do artigo 789, I da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS -
16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS
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16/06/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.373,21
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16/06/2025 08:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS
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16/06/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS
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29/05/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/04/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS
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01/04/2025 21:24
Audiência una realizada (01/04/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS em 03/02/2025
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22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101337-12.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 01/04/2025 09:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS -
21/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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21/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:21
Audiência una designada (01/04/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/12/2024 11:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 11:19
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS
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05/12/2024 10:05
Acolhida a exceção de incompetência
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02/12/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/11/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS
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25/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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18/11/2024 18:26
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/11/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SCIGLIANO DE MEDEIROS
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13/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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