TRT1 - 0100740-49.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 15:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TULUM BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES em 06/06/2025
-
29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c8edc proferido nos autos.
DESPACHO 1. Face ao valor penhorado via bacen jud, em cotejo ao quantum debeatur, e norteado pelo princípio da celeridade processual, bem como na ilação de que a integralização da garantia do Juízo é uma regra instituída em prol do credor, inexistindo quaisquer prejuízos à (s) parte (s) executada (s), determino o prosseguimento da execução para os fins da CLT, art. 884. 2. Intime (m)-se à (s) parte (s) executada (s) para os fins da CLT, art. 884. 3. Inerte (s), exp.-se alvará, em termos, à parte autora pelo saldo existente neste processo, com JCM, com transferência para a conta bancária informada no ID 99e460e. 4. Após, atualize-se as diferenças ainda devidas. 5. Não satisfeito o quantum exequendo, tampouco garantida a execução, e ante o pedido da parte exequente, determino o processamento de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa, no bojo do processo principal, com base na CLT, art. 855-A e CPC, art. 133 e seguintes. 6.- Com efeito, inclua (m) -se no polo passivo a (s) empresa (s) apontadas pela parte exequente como integrante do grupo econômico a que pertence a executada originária, qual (is) seja (m), TULUM BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 40.***.***/0001-99), no endereço constante do ID 80a20d9, devendo ser anotado inclusive o CPF/CNPJ deste (s) sócio (s), visando à sua citação para manifestar (em)-se e requerer (em) as provas cabíveis no tocante ao incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias preclusivos, a teor do CPC, art. 135. OBSERVE A SECRETARIA. 7.- Após, cite (m) -se, por oficial, a (s) empresa (s) supra para manifestar(em)-se e requerer (em) as provas cabíveis no tocante ao incidente de desconsideração da pessoa jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias preclusivos (CPC, art. 135).
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A.
M.
ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES -
28/05/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES
-
28/05/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/05/2025 16:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/04/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 07:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES em 26/11/2024
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11/11/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES
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28/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA
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28/10/2024 14:51
Homologada a liquidação
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28/10/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/10/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0e090 proferido nos autos. 1.- Vistos, etc.
Em se tratando de obrigação de fazer consistente na anotação/retificação da CTPS digital, ficam por este ato intimadas as partes, devendo a ré proceder à anotação da CTPS, conforme v. acórdão, de forma eletrônica, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 08 dias. 2- Ato contínuo, intime-se a ré a se manifestar sobre os cálculos de liquidação ofertados pelo autor, sob as penas do art. 879, §2º da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de outubro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.
M.
ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES -
11/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES
-
11/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA
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11/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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09/10/2024 14:32
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/10/2024 14:05
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 14:05
Transitado em julgado em 25/09/2024
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28/09/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 17:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2024 00:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES em 22/05/2024
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22/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES em 21/05/2024
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES
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16/05/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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16/05/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/05/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES
-
09/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA
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09/05/2024 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA
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09/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/05/2024 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES
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07/05/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA
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07/05/2024 19:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.030,59
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07/05/2024 19:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA
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07/05/2024 19:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA
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07/05/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/05/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/05/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/03/2024 13:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/05/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/03/2024 13:56
Expedido(a) mandado a(o) A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES
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12/03/2024 13:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/03/2024 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2024 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/03/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 16:28
Expedido(a) notificação a(o) A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES
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19/09/2023 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2024 09:45 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/09/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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