TRT1 - 0100596-75.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DENIZE CRISTINA NOGUEIRA DA CRUZ DOS ANJOS em 12/06/2025
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30/05/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f91b7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. DENIZE CRISTINA NOGUEIRA DA CRUZ DOS ANJOS Recorrido(a)(s): 1. ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA. 2. UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 332a4b6).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional No que tange à negativa de prestação jurisdicional, a análise dos autos permite verificar que a parte recorrente não opôs embargos de declaração, com vistas ao prequestionamento das questões a respeito das quais entende ter havido a omissão ou ausência de fundamentação, o que acarreta a preclusão das alegações recursais no particular.
Inteligência da Súmula 297 do TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Vale-Transporte Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 460 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 7418/1985, artigo 1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 840; Código de Processo Civil, artigo 321. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2540 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DENIZE CRISTINA NOGUEIRA DA CRUZ DOS ANJOS -
29/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA NOGUEIRA DA CRUZ DOS ANJOS
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29/05/2025 09:22
Não admitido o Recurso de Revista de DENIZE CRISTINA NOGUEIRA DA CRUZ DOS ANJOS
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07/02/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 04/02/2025
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04/02/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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16/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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16/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA NOGUEIRA DA CRUZ DOS ANJOS
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10/12/2024 15:43
Conhecido em parte o recurso de DENIZE CRISTINA NOGUEIRA DA CRUZ DOS ANJOS - CPF: *56.***.*55-06 e não provido
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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06/11/2024 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 21:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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