TRT1 - 0100730-79.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUELLEN BELMIRO em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e64daa3 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo do reclamante. À reclamada, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. -
24/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
24/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN BELMIRO
-
24/04/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUELLEN BELMIRO sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 14/04/2025
-
09/04/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0981f0f proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada.
Ao autor, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN BELMIRO -
31/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
31/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN BELMIRO
-
31/03/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELLEN BELMIRO sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5695d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, desprovê-los, reconhecendo, contudo, de ofício omissão quanto aos honorários pericias, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, passando o dispositivo da sentença a contar com a seguinte redação: “Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar as reclamadas, sendo que a 2ª de forma subsidiária, em: pagamento de R$ 88.176,58, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: À reclamante: R$ 65.311,38, a título de:a) saldo salarial, aviso prévio indenizado, trezenos, férias simples e proprocionais acrescidas do terço constitucional, FGTS dos meses não depositados, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) diferenças salariais em face do salário do substituído - R$ 2.300,00 -, a partir de outubro de 2021, com reflexos no aviso prévio, trezenos, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%; c) pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, por todo o período trabalhado; d) reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%; e) indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00; Honorários periciais: R$ 3.500,00; Honorários de sucumbência ao advogado do autor: R$ 6.807,57; À Previdência Social: R$ 13.906,98; À Fazenda Nacional (IRRF): R$ 0,00; À Fazenda Nacional (custas): R$ 1.720,52; À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 430,13; Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST. Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º, da CLT e indenização por danos morais, tendo as demais natureza salarial. Custas de R$ 1.790,52, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 89.525,93, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 447,63, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.” Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN BELMIRO -
13/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
13/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN BELMIRO
-
13/03/2025 17:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
20/02/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUELLEN BELMIRO em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
24/01/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
16/01/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN BELMIRO
-
16/01/2025 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.720,52
-
16/01/2025 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELLEN BELMIRO
-
16/01/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEN BELMIRO
-
12/12/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/12/2024 11:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/12/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38b0ab proferido nos autos.
Ante a exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência.
NILOPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. -
10/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
10/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN BELMIRO
-
10/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 11:24
Juntada a petição de Impugnação
-
12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
11/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
11/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN BELMIRO
-
01/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:09
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
30/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN BELMIRO
-
30/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
25/09/2024 19:38
Juntada a petição de Impugnação
-
19/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
18/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN BELMIRO
-
18/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/08/2024 20:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/08/2024 14:59
Juntada a petição de Réplica
-
30/07/2024 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/07/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
30/07/2024 12:45
Audiência una realizada (30/07/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/07/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN BELMIRO
-
24/05/2024 15:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELLEN BELMIRO
-
24/05/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
-
24/05/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
-
24/05/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
23/05/2024 13:57
Audiência una designada (30/07/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100761-39.2019.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo de Assuncao Portela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2019 23:47
Processo nº 0100397-17.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudeonice Costa Pereira de Souza Mende...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2022 15:45
Processo nº 0100449-20.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorran Tonghar Santos de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 17:22
Processo nº 0100449-20.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo da Fonseca Duarte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 18:04
Processo nº 0100449-20.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorran Tonghar Santos de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2021 09:21