TRT1 - 0101325-02.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DAS DORES em 10/07/2025
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26/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAS DORES
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25/06/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.718,93)
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18/06/2025 09:07
Quitada a RPV (ID: 437d3b7) no valor de #Oculto#
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17/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/06/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DEPÓSITO)
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07/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DAS DORES em 10/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101325-02.2024.5.01.0009 : SEBASTIAO DAS DORES : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimem-se as partes para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT, em 05 dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestações, proceda o envio da RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DAS DORES -
01/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAS DORES
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31/03/2025 17:57
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/03/2025 13:41
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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06/03/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DAS DORES em 03/02/2025
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22/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961ca05 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID d25af4d, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 17/01/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 2.685,66.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada no prazo do art. 535, por 30 dias.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar seus dados bancários.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça-se o(a) competente Precatório/RPV, excluindo-se as custas, notificando-se as partes, por 5 dias, para os fins do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Após, remeta-se o precatório para o setor competente, aguardando-se o pagamento.
Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás, conforme a presente decisão com determinação de transferência para a conta indicada.
Tudo feito, venha para encerramento da execução, por sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DAS DORES -
21/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAS DORES
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21/01/2025 10:18
Homologada a liquidação
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17/01/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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07/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/11/2024 09:10
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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