TRT1 - 0101541-67.2016.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 14/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8634e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário, imposto de renda, custas), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA QUEIROZ -
10/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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10/03/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/03/2025 06:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/02/2025 15:46
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 5.953,77)
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26/02/2025 15:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 42.303,71)
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26/02/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 377.676,26)
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26/02/2025 15:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 10012ee) para Manifestação
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 21/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 20/02/2025
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9f553 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Retifico a decisão de id. fb981c9 quanto à data de atualização, para fazer constar que os cálculos foram atualizados até 10/12/2024.
Dê-se vista às partes.
Após, expeçam-se os alvarás. ef RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
11/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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29/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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29/01/2025 12:11
Homologada a liquidação
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29/01/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/01/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/12/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 19/12/2024
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16/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0538db proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. e141140, atualizados pela contadoria em id. 32c0ce1, para fixar o valor da execução no total de R$ 189.256,77, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 15/03/2023, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPALR$ 50.221,61INSS RTER$ 35.719,10INSS RDAR$ 76.121,76INSS TOTALR$ 111.840,86IR (1889)R$ 27.194,30TOTAL DEVIDOR$ 189.256,77Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(is) da RÉ(s), conforme documentos de id. 67d0319, restando nos autos o saldo abaixo indicado.
DEP RECURSAL R$ 486.121,14 SALDO NOS AUTOS R$ 296.864,37 INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, ainda, da garantia do juízo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, notifique-se o autor, para fornecer, em 05 dias dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Expeçam-se os alvarás conforme promoção supra e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
PROCEDIMENTO QUANTO AO SALDO NOS AUTOS Na forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.
As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente.
Em se tratando de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023. Solicitada a quantia, proceda-se a transferência, informando-a ao projeto garimpo ([email protected]). Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria, Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected].
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVO S.A. -
10/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
10/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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10/12/2024 12:39
Homologada a liquidação
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10/12/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/10/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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24/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/09/2024 11:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/09/2024 16:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/09/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
29/08/2024 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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08/08/2024 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2023 17:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2023 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
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17/11/2023 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
06/11/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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06/11/2023 11:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ sem efeito suspensivo
-
31/10/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/10/2023 17:27
Expedido(a) alvará a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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25/10/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
23/10/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
-
23/10/2023 17:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVO S.A. sem efeito suspensivo
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23/10/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/10/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/10/2023 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
09/10/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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09/10/2023 08:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VIVO S.A.
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03/10/2023 08:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/10/2023 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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21/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
12/09/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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12/09/2023 13:28
Homologada a liquidação
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11/09/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/07/2023 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/07/2023 01:35
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:35
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 21/07/2023
-
11/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
10/07/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
-
10/07/2023 08:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de VIVO S.A.
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06/07/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 15:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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28/06/2023 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2023 15:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/04/2023 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
24/03/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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24/03/2022 12:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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22/03/2022 13:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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21/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
-
20/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
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20/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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12/08/2021 09:35
Juntada a petição de Manifestação (URGENTÍSSIMO: FEITO A ORDEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
29/01/2020 14:01
Encerrada a conclusão
-
29/01/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/01/2020 13:48
Encerrada a conclusão
-
29/01/2020 09:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/01/2020 09:12
Transitado em julgado em 11/12/2019
-
14/01/2020 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2019 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 00:50
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 05/11/2018 23:59:59
-
05/11/2018 10:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
05/11/2018 10:48
Encerrada a conclusão
-
01/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 31/10/2018 23:59:59
-
01/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 31/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
30/10/2018 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2018 13:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 17:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/10/2018 11:19
Iniciada a execução
-
22/10/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 16:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
26/09/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 21:49
Homologada a liquidação
-
24/09/2018 11:04
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/09/2018 11:03
Encerrada a conclusão
-
24/09/2018 11:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 05/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 10:29
Iniciada a liquidação
-
21/08/2018 01:02
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 20/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 01:02
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 20/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2018
-
11/08/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 12:00
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/08/2018 11:59
Encerrada a conclusão
-
01/08/2018 11:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/08/2018 11:41
Encerrada a conclusão
-
01/08/2018 11:21
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 31/07/2018 23:59:59
-
30/07/2018 13:40
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 18/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 00:28
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 25/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
-
13/06/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 16:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/06/2018 16:26
Transitado em julgado em 14/05/2018
-
29/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 28/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 14:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 11:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ em 14/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 14/05/2018 23:59:59
-
14/05/2018 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2018 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
27/04/2018 17:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
-
27/04/2018 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLEBER DE SOUZA QUEIROZ
-
07/03/2018 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
06/03/2018 13:58
Audiência instrução realizada (06/03/2018 10:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2017 13:23
Audiência inicial realizada (22/05/2017 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2017 09:16
Audiência instrução redesignada (06/03/2018 10:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2016 09:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2016 15:23
Audiência inicial designada (22/05/2017 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2016 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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