TRT1 - 0101058-66.2018.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 25/07/2025
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19/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6728cdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, proceda-se à oferta do crédito via e-garimpo (https://egarimpo.trt1.jus.br) Solicitada a quantia, proceda-se a transferência com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, expeça-se alvará à ré.
Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected]. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO -
16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MENDES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BRUNO PEREIRA
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERREIRA MIRANDA
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO IPOLITO DA SILVA
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) REMEDIOS SOUTO PADRON
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
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16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA
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16/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 30/05/2025
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21/05/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MENDES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BRUNO PEREIRA
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERREIRA MIRANDA
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO IPOLITO DA SILVA
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) REMEDIOS SOUTO PADRON
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
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16/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA
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16/05/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/05/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 289,23)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 323,75)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 950,18)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 535,99)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 535,08)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.262,91)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.409,59)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 608,91)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 794,64)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.181,79)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 543,45)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.754,93)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.362,88)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.212,18)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.663,80)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.300,47)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.247,11)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.255,20)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 542,72)
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16/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.388,01)
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 08/05/2025
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30/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71692c8 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do Exequente, para fixar o valor da execução no total de R$ 36.162,82, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/04/2025, nos valores abaixo discriminados: Crédito devido ao 1º Reclamante (ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA): PRINCIPAL R$ 7.255,20 INSS TOTAL R$ 1.754,93 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 9.010,13 Crédito devido ao 2º Reclamante (CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA): PRINCIPAL R$ 2.247,11 INSS TOTAL R$ 543,45 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 2.790,56 Crédito devido ao 3º Reclamante (VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA): PRINCIPAL R$ 3.300,47 INSS TOTAL R$ 794,64 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 4.095,11 Crédito devido ao 4º Reclamante (REMÉDIOS SOUTO PADRON): PRINCIPAL R$ 2.663,80 INSS TOTAL R$ 608,91 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 3.272,71 Crédito devido ao 5º Reclamante (GERALDO IPOLITO DA SILVA): PRINCIPAL R$ 2.212,18 INSS TOTAL R$ 535,08 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 2.747,26 Crédito devido ao 6º Reclamante (SILVIA FERREIRA MIRANDA): PRINCIPAL R$ 2.362,88 INSS TOTAL R$ 535,99 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 2.898,87 Crédito devido ao 7º Reclamante (TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO): PRINCIPAL R$ 4.181,79 INSS TOTAL R$ 950,18 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 5.131,97 Crédito devido ao 8º Reclamante (JOSÉ BRUNO PEREIRA): PRINCIPAL R$ 1.409,59 INSS TOTAL R$ 323,75 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 1.733,34 Crédito devido ao 9º Reclamante (VALERIA MENDES DE OLIVEIRA): PRINCIPAL R$ 1.262,91 INSS TOTAL R$ 289,23 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 1.552,14 Crédito devido ao 10º Reclamante (MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA): PRINCIPAL R$ 2.388,01 INSS TOTAL R$ 542,72 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 2.930,73 Convolo em penhora o(s) depósito(s) judicial(is) da 1ª RÉ(s), conforme documentos de id. d97d24f, restando saldo abaixo indicado: DEP JUDICIAL R$ 57.144,69 SALDO NOS AUTOS R$ 20.981,87 INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, ainda, da garantia do juízo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, notifique-se o autor, para fornecer, em 05 dias dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Expeçam-se os alvarás conforme promoção supra e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
PROCEDIMENTO QUANTO AO SALDO NOS AUTOS Na forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.
As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981).
Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente.
Em se tratando de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023.
Solicitada a quantia, proceda-se a transferência, informando-a ao projeto garimpo ([email protected]).
Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria.
Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo.
Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected].
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO -
28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MENDES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BRUNO PEREIRA
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERREIRA MIRANDA
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO IPOLITO DA SILVA
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) REMEDIOS SOUTO PADRON
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
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28/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA
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28/04/2025 16:57
Homologada a liquidação
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28/04/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/03/2025 15:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/03/2025
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11/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101058-66.2018.5.01.0065 : ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA E OUTROS (9) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) Vista as rés por 08 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO -
21/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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21/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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21/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BRUNO PEREIRA
-
07/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/12/2024 11:33
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 28/11/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
28/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
22/10/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae6c65 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Esclarecer se trata de erro material a inclusão da planilha de id. 45e5215 em face de Sueli de Araújo Silva, visto que a mesma não figura entre os reclamantes da lide, ou apresentar os cálculos de liquidação do exequente José Bruno Pereira, vez que não há valores apurados em seu nome.
Prazo: 15 dias.
ELC RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA -
11/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA
-
11/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/09/2024 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/09/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2019 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 09/12/2019
-
09/12/2019 14:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agr Pet)
-
09/12/2019 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 11:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
26/11/2019 10:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18 sem efeito suspensivo
-
25/11/2019 21:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18 sem efeito suspensivo
-
22/11/2019 05:33
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/11/2019 05:42
Encerrada a conclusão
-
18/11/2019 05:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 14/11/2019
-
12/11/2019 13:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
31/10/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 10:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18
-
11/10/2019 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 27/09/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/09/2019 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/09/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 08:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS - CNPJ: 04.***.***/0001-00
-
13/09/2019 08:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18
-
27/08/2019 04:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
19/08/2019 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 26/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar EE)
-
25/06/2019 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
08/06/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
-
08/06/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 05/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 12:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
05/06/2019 12:46
Encerrada a conclusão
-
31/05/2019 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/05/2019 10:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 01:22
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29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 10/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 16:48
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução)
-
10/05/2019 12:07
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
03/05/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
30/04/2019 14:44
Transitado em julgado em 08/04/2019
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 08/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:58
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 08/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 13:28
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18 / null
-
29/03/2019 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/03/2019 12:28
Encerrada a conclusão
-
29/03/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 26/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 26/03/2019 23:59:59
-
07/03/2019 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/03/2019 09:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTORES )
-
27/02/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 09:12
Homologada a liquidação
-
25/02/2019 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/01/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/01/2019 04:40
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 04:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 21/01/2019 23:59:59
-
21/01/2019 17:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/01/2019 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitação)
-
21/01/2019 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2018 13:33
Juntada a petição de Impugnação
-
30/11/2018 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2018 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2018 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2018 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2018 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2018 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/11/2018 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2018 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2018 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/11/2018 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2018 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2018 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/10/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 11:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/10/2018 11:05
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
17/10/2018 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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