TRT1 - 0101058-66.2018.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6728cdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, proceda-se à oferta do crédito via e-garimpo (https://egarimpo.trt1.jus.br) Solicitada a quantia, proceda-se a transferência com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, expeça-se alvará à ré.
Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected]. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO - VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA - GERALDO IPOLITO DA SILVA - VALERIA MENDES DE OLIVEIRA - SILVIA FERREIRA MIRANDA - JOSE BRUNO PEREIRA - MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA - CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA - REMEDIOS SOUTO PADRON - ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71692c8 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do Exequente, para fixar o valor da execução no total de R$ 36.162,82, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/04/2025, nos valores abaixo discriminados: Crédito devido ao 1º Reclamante (ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA): PRINCIPAL R$ 7.255,20 INSS TOTAL R$ 1.754,93 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 9.010,13 Crédito devido ao 2º Reclamante (CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA): PRINCIPAL R$ 2.247,11 INSS TOTAL R$ 543,45 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 2.790,56 Crédito devido ao 3º Reclamante (VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA): PRINCIPAL R$ 3.300,47 INSS TOTAL R$ 794,64 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 4.095,11 Crédito devido ao 4º Reclamante (REMÉDIOS SOUTO PADRON): PRINCIPAL R$ 2.663,80 INSS TOTAL R$ 608,91 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 3.272,71 Crédito devido ao 5º Reclamante (GERALDO IPOLITO DA SILVA): PRINCIPAL R$ 2.212,18 INSS TOTAL R$ 535,08 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 2.747,26 Crédito devido ao 6º Reclamante (SILVIA FERREIRA MIRANDA): PRINCIPAL R$ 2.362,88 INSS TOTAL R$ 535,99 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 2.898,87 Crédito devido ao 7º Reclamante (TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO): PRINCIPAL R$ 4.181,79 INSS TOTAL R$ 950,18 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 5.131,97 Crédito devido ao 8º Reclamante (JOSÉ BRUNO PEREIRA): PRINCIPAL R$ 1.409,59 INSS TOTAL R$ 323,75 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 1.733,34 Crédito devido ao 9º Reclamante (VALERIA MENDES DE OLIVEIRA): PRINCIPAL R$ 1.262,91 INSS TOTAL R$ 289,23 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 1.552,14 Crédito devido ao 10º Reclamante (MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA): PRINCIPAL R$ 2.388,01 INSS TOTAL R$ 542,72 IR ISENTO TOTAL DEVIDO R$ 2.930,73 Convolo em penhora o(s) depósito(s) judicial(is) da 1ª RÉ(s), conforme documentos de id. d97d24f, restando saldo abaixo indicado: DEP JUDICIAL R$ 57.144,69 SALDO NOS AUTOS R$ 20.981,87 INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, ainda, da garantia do juízo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, notifique-se o autor, para fornecer, em 05 dias dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Expeçam-se os alvarás conforme promoção supra e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
PROCEDIMENTO QUANTO AO SALDO NOS AUTOS Na forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.
As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981).
Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente.
Em se tratando de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023.
Solicitada a quantia, proceda-se a transferência, informando-a ao projeto garimpo ([email protected]).
Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria.
Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo.
Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected].
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO - VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA - GERALDO IPOLITO DA SILVA - VALERIA MENDES DE OLIVEIRA - SILVIA FERREIRA MIRANDA - JOSE BRUNO PEREIRA - MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA - CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA - REMEDIOS SOUTO PADRON - ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101058-66.2018.5.01.0065 : ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA E OUTROS (9) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) Vista as rés por 08 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. -
30/08/2024 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2024 02:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2020 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 06/10/2020
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06/10/2020 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contraminuta e Contrarrazões)
-
30/09/2020 17:25
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES)
-
24/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
23/09/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA
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21/09/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 00:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/09/2020
-
11/09/2020 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
01/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
24/08/2020 16:53
Não admitido o Recurso de Revista de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18
-
24/08/2020 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA MENDES DE OLIVEIRA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de JOSE BRUNO PEREIRA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de SILVIA FERREIRA MIRANDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO IPOLITO DA SILVA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de REMEDIOS SOUTO PADRON em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 15/06/2020
-
02/06/2020 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
21/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH MORAES DE PAIVA
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MENDES DE OLIVEIRA
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BRUNO PEREIRA
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA MARIA SIQUEIRA CRESPO
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FERREIRA MIRANDA
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO IPOLITO DA SILVA
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) REMEDIOS SOUTO PADRON
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA FREITAS DE MESQUITA BARBOSA
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
-
20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANIBAL AZEVEDO FARIA
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
16/05/2020 16:28
Conhecido o recurso de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18 e não provido
-
05/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2020
-
04/05/2020 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 12:42
Incluído em pauta o processo para 14/05/2020, 10:00:00, ST6 - TELEPRESENCIAL ()
-
25/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
22/04/2020 20:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2020 20:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
17/04/2020 15:01
Retirado de pauta o processo
-
15/04/2020 11:16
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 11:16 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
15/04/2020 11:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2020
-
02/04/2020 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 16:12
Incluído em pauta o processo para 17/04/2020, 09:00:00, ST6 CRVMB ()
-
23/03/2020 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2020 17:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
23/03/2020 13:41
Retirado de pauta o processo
-
05/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2020
-
04/03/2020 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 12:57
Incluído em pauta o processo para 17/03/2020, 10:00:00, ST6 - GERAL ()
-
19/02/2020 23:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2020 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
17/02/2020 10:59
Encerrada a conclusão
-
17/02/2020 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/12/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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