TRT1 - 0101228-05.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/06/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO em 05/06/2025
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28/05/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ad835 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Ré para que se abstenha de fazer os depósitos do que foi deferido pelo despacho de ID 051ab26 na conta da patrona da Autora.
Os demais depósitos deverão ser recolhidos à conta vinculada do FGTS da Autora, devendo a Ré comprovar nos autos o pagamento.
Após, expeçam-se alvarás à parte Autora pelo valor de R$ 566,02, que é a diferença de R$ 2.995,90 (cálculo homologado) - R$ 2.429,88 (pagamento ID b51cd3a), à patrona do Autor pelo valor dos honorários de sucumbência e ofício para recolhimento de FGTS pelo valor de R$ 5.605,46. Vindo a comprovação do pagamento do FGTS, expeça-se alvará ao Autor para liberação dos valores comprovados. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO -
27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO
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27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/04/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 22/04/2025
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11/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051ab26 proferido nos autos.
Vistos.
Diante do requerido e nos termos do art. 805 do CPC, determino que a Ré realize o depósito do valor LÍQUIDO DO AUTOR remanescente diretamente na conta do Autor, em no máximo 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sob pena de condenação por conduta atentatória à dignidade da Justiça, nos moldes dos art. 774, II e IV do NCPC, e aplicação de multa que, desde já, fixo em 20% do valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC).
Deverá o Autor, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para a realização dos depósitos.
Após o prazo supra, independente de nova intimação, deverá a Ré efetuar o depósito diretamente na conta indicada pelo Autor, no prazo de 10 dias.
Os depósitos deverão ser realizados no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, devendo a Ré comprovar nos autos, no prazo de 5 dias.
Informados os dados bancários do autor, expeça-se alvará ao Autor observando-se os depósitos realizados nos presentes autos.
O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme sentença homologatória de cálculos, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do parcelamento, EM GUIA PRÓPRIA.
Comprovado o cumprimento integral do parcelamento, dê-se ciência ao autor acerca da garantia do juízo.
Prazo: 05 dias. Ao final, considerando o Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, intime-se o INSS, se for o caso. Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO -
07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO
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07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/03/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO
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12/03/2025 20:18
Homologada a liquidação
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12/03/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/02/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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12/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/02/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 13:49
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO em 06/02/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4808add proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista (0101228-05.2024.5.01.0008) ajuizada por ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO em face de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA , nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo PROCEDENTES em parte o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré realizar os depósitos de FGTS inadimplidos e a indenização de 40% e a pagar à parte autora a multa do art. 477 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$200,00, pela parte ré, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
18/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
18/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO
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18/01/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/01/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO
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18/01/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO
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15/01/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO em 19/12/2024
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19/12/2024 20:13
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 10:08
Expedido(a) ofício a(o) ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO
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28/11/2024 17:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 11:50 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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16/10/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ANNA PAULA BARREIRA MONTEIRO
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16/10/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 11:50 Substituta - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/03/2025 13:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2025 13:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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