TRT1 - 0100654-78.2024.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebe89b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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28/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 10:25
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 121bec4) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 17:55
Juntada a petição de Agravo
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14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094de82 proferida nos autos.
ROT 0100654-78.2024.5.01.0073 - 3ª Turma Recorrente: 1.
JOSIANE PINHEIRO Recorrido: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . RECURSO DE: JOSIANE PINHEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id e12dafa; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 055774a).
Representação processual regular (Id 5cc0543).
Preparo dispensado, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença (Id 42507d3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13724) / LICENÇAS/AFASTAMENTOS (13757) / LICENÇA PREVIDENCIÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 2º do Código de Ética do Advogado.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
O aresto transcrito para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inservível, porquanto não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE PINHEIRO -
12/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE PINHEIRO
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12/08/2025 14:23
Não admitido o Recurso de Revista de JOSIANE PINHEIRO
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 13:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 25/04/2025
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10/04/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100654-78.2024.5.01.0073 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: JOSIANE PINHEIRO RECORRIDO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 7ac9802 : "…por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ficando prejudicado a pretensão de condenação do reclamado em honorários advocatícios, nos termos do voto do Exmo.
Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE PINHEIRO -
04/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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04/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE PINHEIRO
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25/03/2025 14:57
Conhecido o recurso de JOSIANE PINHEIRO - CPF: *80.***.*13-41 e não provido
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
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24/02/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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21/02/2025 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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