TRT1 - 0101248-48.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101248-48.2023.5.01.0002 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: TAINARA DA SILVA BRASIL RECORRIDO: C&A MODAS LTDA., C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedentes em parte os pedidos, afastar a justa causa e ter a dispensa por imotivada em 04/11/2023, já observada a projeção do aviso prévio, e condenar a Primeira e a Segunda Reclamadas, solidariamente, a pagar à Reclamante: aviso prévio indenizado de 36 dias, que deverá integrar o tempo de serviço para todos os efeitos; décimo terceiro proporcional (11/12); férias proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional; multa prevista no art. 477, da CLT, no importe de um salário; indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS; horas extras, remuneradas aos adicionais de 50%, se ultrapassada a carga de trabalho de 44 horas semanais e, adicional de 50%, se não ultrapassada aquela carga máxima, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias, gratificação natalina, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória, admitida a dedução, mês a mês, das horas extras e reflexos quitados conforme recibos de pagamento acostados aos autos.
A Reclamada procederá, ainda, à entrega das guias para liberação dos depósitos efetuados em conta vinculada ao FGTS de titularidade da Reclamante e para concessão do seguro-desemprego, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes do atraso na entrega dessa última.
A Reclamada pagará, ainda, honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado que assiste o Reclamante.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência da variação do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento; da variação da SELIC capitalizada até o mês anterior ao efetivo pagamento, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3, a partir do ajuizamento até 29/08/2024; da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE (CC, art. 389), e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (CC, artigo 406, parágrafo único), com a possibilidade de não incidência de juros (taxa 0%), a partir de 30/08/2024; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Tudo os termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. #id:32849ac RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA DA SILVA BRASIL -
26/02/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/02/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17e98a3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamante : #id:582e54b b) Representação: #id:c1c41b4 c) Custas: dispensada pela sentença d) data da ciência da sentença: 27/01/2025 e) data do recebimento do recurso: 05/02/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - C&A MODAS S.A. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
11/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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11/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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11/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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11/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DA SILVA BRASIL
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11/02/2025 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAINARA DA SILVA BRASIL sem efeito suspensivo
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10/02/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a964683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se as partes para ciência.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - C&A MODAS S.A. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
18/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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18/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
18/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
18/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DA SILVA BRASIL
-
18/01/2025 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAINARA DA SILVA BRASIL
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17/01/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024
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21/11/2024 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
09/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
09/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
09/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DA SILVA BRASIL
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09/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/11/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
27/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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27/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
27/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DA SILVA BRASIL
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27/10/2024 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.428,50
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27/10/2024 14:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAINARA DA SILVA BRASIL
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27/10/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a TAINARA DA SILVA BRASIL
-
25/10/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
24/10/2024 14:15
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DA SILVA BRASIL
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13/08/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 13:00
Audiência de instrução designada (24/10/2024 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 13:00
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/06/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 13:04
Audiência de instrução designada (13/08/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 13:04
Audiência una realizada (13/06/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 03:23
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2024 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
05/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
05/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
05/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DA SILVA BRASIL
-
05/04/2024 14:46
Audiência una designada (13/06/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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18/12/2023 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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