TRT1 - 0101296-72.2019.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101246-93.2024.5.01.0018 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: DINAMAR JOSE DE SOUZA, ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: DINAMAR JOSE DE SOUZA, ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DINAMAR JOSE DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b1cb3eb, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo da exequente.
Prejudicada a análise do agravo adesivo da executada, ante a manutenção da sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DINAMAR JOSE DE SOUZA -
29/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDMAR FRANCA CALDAS CRAVO DO NASCIMENTO em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE MANGUE SECO LTDA - EPP em 18/06/2025
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05/06/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR FRANCA CALDAS CRAVO DO NASCIMENTO
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04/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE MANGUE SECO LTDA - EPP
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21/05/2025 09:59
Conhecido o recurso de BAR E RESTAURANTE MANGUE SECO LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-13 e não provido
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30/04/2025 11:57
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Rosane 20-05-2025 ()
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15/04/2025 14:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 11:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane 07-04-2025 ()
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26/03/2025 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c0882 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos e JULGO-OS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se certidão de habilitação de crédito exequendo.
Deverão constar da certidão, inclusive, os valores relativos aos créditos previdenciários e custas, dado o caráter acessório das referidas obrigações.
Ato contínuo, intimem-se as partes, sendo a parte autora, ainda, para ciência da certidão, a fim de que promova a habilitação de seu crédito no Juízo Universal.
Intime-se, também, a União (PFG). Aguarde-se por 15 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Por fim, ao arquivo definitivo. jxo LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMAR FRANCA CALDAS CRAVO DO NASCIMENTO -
25/10/2024 20:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDMAR FRANCA CALDAS CRAVO DO NASCIMENTO em 23/10/2024
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE MANGUE SECO LTDA - EPP - Em recuperação Judicial em 23/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR FRANCA CALDAS CRAVO DO NASCIMENTO
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09/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE MANGUE SECO LTDA - EPP - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 17:14
Conhecido o recurso de BAR E RESTAURANTE MANGUE SECO LTDA - EPP - Em recuperação Judicial e não provido
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29/08/2024 09:07
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 24-09-2024 ()
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26/08/2024 13:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 16-08-2024 ()
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17/07/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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