TRT1 - 0101199-33.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JANE PEREIRA REZENDE
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19/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANE PEREIRA REZENDE em 17/09/2025
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 17/09/2025
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17/09/2025 22:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JANE PEREIRA REZENDE
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03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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03/09/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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01/09/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 29/08/2025
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26/08/2025 22:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607d1d9 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101199-33.2023.5.01.0058 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG (RJ176436) ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES (RJ147533) CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA (RJ137280) JAIME DANTAS CASSOL BAINHA (RJ222857) PATRICIA GOMES PEREIRA AYRES (RJ239621) Recorrido: Advogado(s): JANE PEREIRA REZENDE FELIPE PIRES QUEIROZ (RJ183368) RENATA ARAUJO MARTINS (RJ156389) RECURSO DE: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/07/2025 - Id 8954b36; recurso apresentado em 06/08/2025 - Id 796e4b1).
Representação processual regular (Id 6ca5a3b).
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas (Id. 7b42f7c e Id. 1721cd7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, III, XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; artigo 37; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 8 e 11 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos 1º e 2º do artigo 1013 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação à Súmula 356 do STF; Súmulas 98 e 211 do STJ.
Ante as considerações feitas pela Turma, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados, tampouco contraria a súmula indicada; valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório do embargos de declaração, ao abrigo do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Registre-se que eventual contrariedade à Súmula do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/08/2025 15:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JANE PEREIRA REZENDE em 06/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/08/2025
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06/08/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JANE PEREIRA REZENDE
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23/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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23/07/2025 06:12
Conhecido o recurso de LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-28 e não provido
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21/07/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/05/2025 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101199-33.2023.5.01.0058 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
24/02/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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