TRT1 - 0101375-69.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS em 22/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS em 21/05/2025
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16/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba63f02 proferido nos autos.
Conforme requerido pela parte executada, defiro a dilação de prazo de 05 dias úteis, sendo certo que, decorrido o prazo, deverá ser ativado o SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS -
12/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS
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12/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/05/2025 18:30
Iniciada a execução
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07/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc39bf5 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 636,48, (Id. 2e158be), sendo: R$ 456,37, o valor do autor; R$ 88,82, o valor do INSS; R$ 41,50, o valor do PREVIDÊNCIA PRIVADA; R$ 49,79, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
28/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS
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28/04/2025 18:48
Homologada a liquidação
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28/04/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS em 05/02/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS
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27/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS em 19/12/2024
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18/12/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684d465 proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo tratar-se de ação de execução individual provisória, distribuída por sorteio, decorrente de título executivo judicial da ação coletiva nº 0100360-54.2021.5.01.0033.
Considerando que a parte exequente já promoveu a juntada de todos os documentos necessários à liquidação, bem como seus artigos de liquidação, proceda a secretaria da vara a citação da parte contrária por oficial de justiça, para se manifestar quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.
Após, à contadoria para verificação dos cálculos e posterior homologação.
Salienta este Juízo que eventual impugnação quanto a matéria de direito somente será apreciada em embargos à execução ou exceção de pré-executividade. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS -
10/12/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE BARROS DA SILVA DE DEUS
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10/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/12/2024 12:07
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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