TRT1 - 0010177-87.2015.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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02/12/2024 08:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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29/11/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/11/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/11/2024 16:12
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 8.183,06)
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05/11/2024 16:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.772,11)
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05/11/2024 16:12
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 188,13)
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05/11/2024 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.789,43)
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24/10/2024 15:00
Expedido(a) alvará a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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23/10/2024 16:44
Expedido(a) alvará a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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23/10/2024 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/10/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4dee9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Despicienda a manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Cálculos liquidatórios Da análise dos autos, tem-se que a conta ofertada pelo contadoria deste juízo sob ID f23fff5 afigura-se correta pois os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação.
Desse modo, mantenho incólume a decisão homologatória de cálculos exarada na fase de acertamento.
Improcede o pleito.
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Determino: intimem-se as partes sobre a presente decisão.simultaneamente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 08 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.independentemente do trânsito em julgado, vindo os dados bancários, expeça-se alvará, em termos, ao obreiro pela diferença do seu crédito incontroverso apontado sob ID caf21d7, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido.expeça-se alvará, em termos, à União Federal pelas custas incontroversas apontadas sob ID caf21d7.caso o alvará seja expedido fora do sistema SISCONDJ/SIF, deverá ser expedido e-mail a fim de que a instituição financeira entregue à secretaria o comprovante de transferência do (s) crédito (s)/recolhimento do (s) tributo (s) referente (s) ao alvará expedido, no prazo de 5 dias.efetivada a transferência/recolhimento supra, proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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11/10/2024 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/10/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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09/10/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/09/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARLON VALBER FERREIRA em 03/09/2024
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02/09/2024 22:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/09/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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24/08/2024 12:49
Homologada a liquidação
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22/08/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/06/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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15/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2024
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13/05/2024 05:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/05/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024
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29/04/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/04/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/04/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/04/2024 08:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2022 17:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de MARLON VALBER FERREIRA em 14/06/2022
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13/06/2022 12:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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01/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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30/05/2022 16:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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30/05/2022 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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21/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/05/2022
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21/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARLON VALBER FERREIRA em 20/05/2022
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13/05/2022 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP - MARLON VALBER FERREIRA x CSN)
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07/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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06/05/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/05/2022 13:49
Expedido(a) alvará a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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05/05/2022 13:49
Expedido(a) alvará a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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05/05/2022 13:49
Expedido(a) alvará a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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05/05/2022 10:28
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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28/04/2022 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/04/2022 13:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
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20/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARLON VALBER FERREIRA em 19/04/2022
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14/04/2022 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos EE da ré)
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07/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VALBER FERREIRA
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06/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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06/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/04/2022
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04/04/2022 10:22
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE - MARLON VALBER FERREIRA x CSN - correção mont e juros - 0010177-87.2015.5.01.0343_)
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29/03/2022 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (0 - PETIÇÃO DE JUNTADA - MARLON VALBER FERREIRA)
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22/03/2022 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/03/2022 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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11/03/2022 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2018 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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07/02/2018 13:09
Iniciada a execução
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16/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/12/2017 23:59:59
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23/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2017 16:23
Homologada a liquidação
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10/11/2017 14:59
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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25/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARLON VALBER FERREIRA em 24/08/2017 23:59:59
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25/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017
-
25/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 10:27
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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19/07/2017 10:26
Iniciada a liquidação por cálculos
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19/07/2017 10:25
Encerrada a conclusão
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19/07/2017 10:19
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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25/04/2017 17:25
Expedido(a) alvará a(o) autor
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13/01/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2017 15:56
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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12/01/2017 15:55
Transitado em julgado em 07/10/2016
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10/10/2016 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2016 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/03/2016 17:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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27/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/02/2016 23:59:59
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18/02/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
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18/02/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2016 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARLON VALBER FERREIRA - CPF: *02.***.*95-72 sem efeito suspensivo
-
05/02/2016 15:55
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARLON VALBER FERREIRA em 03/02/2016 23:59:59
-
26/01/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2016
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26/01/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2016 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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18/01/2016 16:51
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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09/10/2015 00:45
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 08/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 00:45
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA CAZARIM em 08/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 00:45
Decorrido o prazo de AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI em 08/10/2015 23:59:59
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09/10/2015 00:45
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO em 08/10/2015 23:59:59
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30/09/2015 19:26
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/09/2015
-
30/09/2015 19:26
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2015 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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29/09/2015 11:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON VALBER FERREIRA
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29/09/2015 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLON VALBER FERREIRA
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24/09/2015 17:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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24/09/2015 17:01
Audiência una realizada (24/09/2015 15:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/03/2015 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2015 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/03/2015 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/03/2015 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2015 16:25
Concedida a Antecipação de tutela a MARLON VALBER FERREIRA - CPF: *02.***.*95-72
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27/02/2015 13:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
23/02/2015 14:16
Audiência una designada (24/09/2015 15:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/02/2015 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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