TRT1 - 0000245-12.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
16/01/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISABEL LOBAO LOPES sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AILTON LOPES sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DE PAULO em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aecb9ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.-
Vistos... Trata-se de IDPJ instaurado no bojo do processo principal. 2.- Passo à análise da defesa ofertada pelo (s) suscitado (s). 3.- A decisão que determinou a instauração do IDPJ se encontra devidamente fundamentada, não havendo que se falar na sua nulidade.
Rejeito este ponto da defesa. 4.- O v. acórdão de ID. 1b590ad - Pág. 5 determinou o prosseguimento da execução, independentemente da instauração da recuperação judicial da executada originária, caindo por terra a alegação de incompetência desta Especializada.
Rejeito este tópico da defesa. 5.- É de se frisar que a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do processo do trabalho se fundamenta na teoria menor, não se afigurando necessária a comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, a teor do CDC, art. 28, § 5o, de acordo com o princípio da igualdade substancial, haja vista o evidente desequilíbrio entre as partes da relação de emprego, destacando-se o trabalhador como parte hipossuficiente.
Desse modo, tendo as partes suscitadas se beneficiado da prestação laborativa da parte suscitante, afigura-se devida a sua responsabilização pela solvabilidade da presente execução, a qual pode ser declarada em quaisquer fases do processo, não estando restrita à fase cognitiva, conforme preceitua o CPC, art. 134, inexistindo, por conseguinte, a violação dos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa (CRFB/88, artigo 5o., incisos II, LIV e LV) e do disposto no CPC, art. 513, § 5o.
Dessarte, rejeito este ponto da defesa. 6.- Não satisfeito o quantum exequendo, tampouco garantida a execução, e ponderando-se a rejeição da defesa apresentada pelos suscitados AILTON LOPES e ISABEL LOBAO LOPES, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, declarando a responsabilidade patrimonial do (s) suscitado (s) supra, com base na lei n. 8.078/90, artigo 28, § 5º, e na Recomendação nº 001/2011 da CGJT. 7.- Com efeito, intime (m)-se o (a) suscitante, via DEJT, e o (s) sócio (s) suscitado (s), via DEJT, sobre a presente decisão interlocutória e para fins de interposição de agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, a teor da CLT, art. 855-A, § 1o., inciso II. CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON LOPES - ISABEL LOBAO LOPES -
11/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL LOBAO LOPES
-
11/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LOPES
-
11/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
11/10/2024 16:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO SILVA DE PAULO
-
08/10/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
08/10/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/10/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/08/2024 14:42
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/08/2024 10:32
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/08/2024 03:20
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 31/07/2024
-
15/07/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
02/07/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
01/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL LOBAO LOPES
-
21/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LOPES
-
21/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
21/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
21/06/2024 07:21
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO RABELO DA COSTA
-
08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
06/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de AILTON LOPES em 30/04/2024
-
03/04/2024 12:33
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 16:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AILTON LOPES
-
19/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
13/11/2023 15:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/11/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
03/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
23/10/2023 16:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2023 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2023 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
22/06/2023 14:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO SILVA DE PAULO sem efeito suspensivo
-
20/06/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
27/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
15/05/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
15/05/2023 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
12/05/2023 13:43
Iniciada a execução
-
12/05/2023 13:43
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
27/04/2023 16:12
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
27/04/2023 16:12
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DE PAULO em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DE PAULO em 06/02/2023
-
24/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
20/01/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
20/01/2023 15:56
Homologada a liquidação
-
20/01/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
20/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
20/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
20/01/2023 11:04
Homologada a liquidação
-
19/01/2023 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
09/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
03/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DE PAULO em 02/09/2022
-
02/09/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO)
-
24/08/2022 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
19/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 10/08/2022
-
10/08/2022 10:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
26/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DE PAULO em 25/07/2022
-
15/07/2022 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
15/07/2022 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DE PAULO
-
31/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
31/05/2022 14:38
Iniciada a liquidação
-
31/05/2022 14:38
Transitado em julgado em 24/05/2022
-
31/05/2022 13:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100004-72.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oromildo Luiz Moura Brasil
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 13:39
Processo nº 0101236-22.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helena Timoteo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 16:23
Processo nº 0100830-16.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Victor Cipriano da Rocha Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2023 14:39
Processo nº 0100830-16.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mateus Nunes Pessoa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 19:53
Processo nº 0100505-26.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 15:52